A missão de adequar a legislação fazendária mato-grossense aos tratados e regras nacionais dispostos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) não está sendo uma tarefa fácil para o secretário de fazenda, Paulo Brustolin. O gestor, que representa Mato Grosso junto ao órgão, é um dos 27 membros que votam e definem as regras e acordos que devem ser seguidos na área tributária de todo o País.
O Confaz é um órgão deliberativo instituído pela Lei Federal Complementar nº 24/1975. O conselho foi criado com o objetivo de promover as ações necessárias para elaborar políticas e harmonização de procedimentos e normas voltadas ao exercício da competência tributária dos estados e do Distrito Federal. Também compete ao Confaz, ficar ao lado do Conselho Monetário Nacional (CMN) na fixação da política da dívida pública interna e externa desses entes federativos e na orientação às instituições financeiras públicas estaduais.
É constituído pelos secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação de cada Estado e Distrito Federal e pelo ministro da Fazenda. As reuniões ordinárias do Confaz são realizadas a cada três meses e contam também com a participação de representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da Secretaria da Receita Federal (SRF) e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A participação nas reuniões do Confaz é restrita aos representantes mencionados.
Na batalha de ‘legalizar’ os procedimentos da legislação de Mato Grosso, um dos obstáculos mais fortes está sendo enfrentado atualmente pelo gestor. Desde a publicação do decreto 380 e 381/2015 houve um ‘alvoroço’ da classe econômica no estado. Uma das razões é a possibilidade de aumento na carga tributária, por meio da implementação de novas regras para o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Entenda a história
A polêmica iniciou no final de dezembro de 2015, quando o Executivo baixou o decreto governamental 380/2015, no último dia 29 de dezembro/2015 – para começar a valer a partir de 1º de janeiro de 2016. A medida trata da implementação de novas regras na cobrança do ICMS.
A reformulação do Decreto foi uma das principais reivindicações e protestos apresentados pelo setor industrial de Mato Grosso. Após a grande movimentação dos afetados, o governo decidiu prorrogar os efeitos por 90 dias, como consta no Decreto nº 407/2016, publicado no último dia 20 de janeiro.
Para entender a história é preciso compreender que a medida – do governador Pedro Taques (PSDB) – é simplesmente uma adequação da legislação de MT, com o restante do País. O tempo para sua adaptação foi muito curto e isso provocou uma crise de desconfiança e instabilidade entre os empreendedores de Mato Grosso.
Contudo a ‘nova lei’ (380/2015) já é usada em todo o País e serve de parâmetro para contabilistas que enviam mercadorias e pagam os impostos devidos e taxas correspondentes de cada produto.
Na gestão do ex-governador, Silval Barbosa (PMDB), após uma série de reuniões com os representantes comerciais, industriais, contribuintes, contabilistas e equipe do governo foi criado – por meio do Decreto nº 392/11, e publicado no Diário Oficial do Estado (Iomat) do dia 31 de maio – o regime de tributação Estimativa Simplificada (conhecido como Carga Média). O sistema de arrecadação era mais simples e direto, dando uma tributação ‘aproximada’ para o pagamento do ICMS.
Por meio do decreto, o governo deixou de aplicar a Margem de Valor Agregada (MVA), que era utilizada para calcular uma margem mínima de lucro e efetuar o recolhimento do ICMS de forma antecipada. Em resumo, o regime tributário – da era Silval Barbosa – estipulava que os contribuintes deveriam recolher o ICMS em apenas uma fase, de forma antecipada.
Com base na nota fiscal de entrada, o Estado aplicava a ‘carga média’ acordada independente dos produtos que constassem na nota. Assim, se a nota total for de R$ 100, e carga acordada for de 12%, o contribuinte deve recolher R$ 12 aos cofres do Estado. O modelo previa o encerramento da cadeia tributária na maioria das situações, já incluindo a glosa de crédito e diferenciais de alíquota, e não gerando ICMS Complementar. O regime de Carga Média é aplicado nas operações de Substituição Tributária, tanto internas como nas transações interestaduais.
Gestão legalista
O governo de Taques, juntamente com os setores mais afetados pelas medidas, tiveram várias reuniões para debater o tema. E segundo o Estado, o diálogo entre o setor produtivo e comerciário sempre esteve aberto. “Reafirmo que o Estado tem que fornecer o que o cidadão quer, sendo menos atrapalhador e mais apoiador e fomentador da geração de emprego e renda”, disse o governador, na edição de número 568 do Jornal Circuito Mato Grosso.
À época, o secretário de Desenvolvimento Econômico (Sedec), Seneri Paludo, explicou também que o grupo de trabalho do governo estava atuando sob três premissas: “A primeira é que tudo que fizermos será por meio de diálogo para que nenhum setor seja pego ‘desprevenido’. Em segundo lugar, vamos trabalhar muito para que não ocorra aumento de alíquota, pois temos entendimento hoje de que o setor produtivo também passa por uma crise e não suporta nesse momento aumento de carga tributária. E por último, Mato Grosso precisa alinhar as suas alíquotas com o restante do País. Há 11 anos trabalhamos com um sistema tributário diferente do sistema nacional e isso causa grandes problemas para o empreendedor local e vamos colocar em pauta o alinhamento da forma de cálculo feita pelo Estado e no País. Pelas novas regras a tributação do ICMS será feita quando da entrada do produto ou mercadoria no Estado e na sua margem de lucro” disse Paludo.
Tentando ‘acalmar os ânimos’
Em uma das tentativas de ‘apagar o fogo’, provocado pela publicação do Decreto 380/2015, os técnicos da Sefaz-MT apresentaram ao presidente da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), Jandir Milan, e empresários, simulações que comparam o ICMS pago pelo Regime de Estimativa Simplificada e pelo regime previsto no Decreto 380, em que a tributação se dá na saída do produto.
A partir dos estudos, a equipe governamental teria demostrado – segundo a assessoria de imprensa da pasta – que haverá redução no percentual de imposto pago por contribuintes da indústria enquadrados no Simples Nacional.
O chefe da Unidade Executiva de Receita Pública (Uerp), Fábio Pimenta, explicou, ainda, que o Decreto 380 excluiu a cobrança de margem de valor agregado sobre mercadorias que são destinadas ao uso e consumo das empresas e ao ativo mobilizado. Isso quer dizer, segundo o especialista, que ao comprar uma mercadoria em outro Estado onde não será revendida, o contribuinte não terá mais que pagar o ICMS sobre margem de lucro, como é previsto no atual regime tributário. Neste caso, a diferença no imposto cobrado chega a ser 22% menor, ou maior, dependendo do caso.
Apelo atendido pelo Confaz
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou por unanimidade no dia 18 de fevereiro, a proposta de adiamento da entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), que deveria ser feita até 20 de fevereiro por contribuintes optantes pelo Simples Nacional. A medida foi proposta aos membros do Confaz pelo secretário de Estado de Fazenda, Paulo Brustolin, durante o encontro realizado em Brasília.
O adiamento do prazo de entrega da declaração atende reivindicação dos contabilistas, trazida à Sefaz-MT pelo Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRC). Com a aprovação, fica adiada a entrega dos documentos referentes a janeiro e fevereiro para 20 de abril, juntamente com a declaração de março.
Posição sobre o conselho
Brustolin é um defensor declarado da atuação do Confaz no país. Tanto que ele sentiu estranheza ao receber a notícia de uma resolução do Confaz ter sido contestada e derrubada por um Ministro do Supremo Tribunal De Justiça (STF). “Confesso que fui pego de surpresa com a decisão do STF. Isso causa estranheza, pois demostra mais uma vez a instabilidade jurídica, no país onde uma decisão do Confaz é desrespeitada, isso eu considero uma coisa muito preocupante. Ainda mais num estado democrático como o nosso. Mas nós [secretários de fazenda] membros da comissão iremos conversar com o ministro para podermos defender o posicionamento do Confaz”, disse o secretário de fazenda de Mato Grosso em sua última reunião com o Conselho, na capital federal.
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