A disputa pela presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso agora está nas mãos da Corregedora Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral, tendo em vista procedimento administrativo instaurado a pedido da desembargadora Serly Marcondes Alves, tendo em vista ter sido realizada a eleição pelo juiz Edson Dias Reis, que assumiu a Corte Eleitoral como decano em razão da saída da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, onde foi eleito o desembargador Marcos Henrique Machado.
Segundo a desembargadora Serly Marcondes Alves, em razão da sua recondução ao Tribunal Regional Eleitoral e por já estar no exercício do cargo de Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral, somente lhe caberia disputar a presidência da Corte Eleitoral mato-grossense, tendo em vista o impedimento de reeleição mesmo cargo eletivo, conforme previsão do art. 1º. da Resolução 23.493/2016 do Tribunal Superior Eleitoral.
O art. 1º. da resolução utilizada pela desembargadora para questionar a eleição dispõe que: “Art. 1º Os mandatos dos ocupantes de cargos diretivos nos Tribunais Regionais Eleitorais serão de dois anos consecutivos, vedada a reeleição. Parágrafo único. Os ocupantes de cargos diretivos nos Tribunais Regionais Eleitorais poderão servir por dois biênios consecutivos, na forma do art. 121, § 2º, da CF.
A ministra Isabel Gallotti, Corregedora Geral da Justiça Eleitoral, não analisou a liminar e determinou que antes disso o juiz Edson Dias Reis preste as necessárias informações pertinentes no prazo de 24 horas, quando então irá verificar se procedem, ou não, as razões indicadas no pedido administrativo formulado ao Tribunal Superior Eleitoral.
Como não houve o deferimento de liminar, o desembargador Marcos Henrique Machado foi eleito presidente por cinco votos a favor e um voto contrário. Na sequência a desembargadora Serly Marcondes Alves recusou assumir o cargo de Vice-Presidente e Corregedora Regional até o que Tribunal Superior Eleitoral se manifeste sobre seu pedido, sendo convocado o desembargador Mário Kono para assumir como membro substituto as funções.
Será a primeira vez que a norma regimental do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, que determina a eleição do seu presidente entre os desembargadores oriundos do Tribunal de Justiça terá apreciação sob a ótica da Resolução 23.493/2016 do Tribunal Superior Eleitoral.
Referência: Processo 0600243-12.2025.6.00.0000 – Tribunal Superior Eleitoral – Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.
Foto: Acervo TRE/MT