Cidades

BRF, dona de Sadia e Perdigão, é condenada a pagar R$ 1 milhão por trabalho escravo

 
Em fiscalização realizada no começo de 2012, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Umuarama (PR) constatou graves irregularidades trabalhistas nas atividades de reflorestamento realizadas na fazenda arrendada pela BRF. De acordo com o órgão, as ilegalidades iam desde jornada excessiva e condições precárias dos alojamentos até a contaminação da água fornecida aos trabalhadores para consumo.
 
"A situação encontrada configura trabalho degradante, já que foram desrespeitados os direitos mais básicos da legislação trabalhista, causando repulsa e indignação, o que fere o senso ético da sociedade", afirma o procurador do trabalho Diego Jimenez Gomes, responsável pelo caso.
 
No processo, a BRF alegou que as atividades de reflorestamento eram feitas por empresa terceirizada, o que afastaria sua responsabilidade. No entanto, a Justiça do Trabalho entendeu que a empresa deveria ser condenada porque também é responsável pela garantia de um meio ambiente de trabalho saudável.
 
Além do pagamento da indenização, a empresa também foi sentenciada a cumprir diversas obrigações quanto à higiene, saúde, segurança e medicina do trabalho, em relação a todos os trabalhadores que, de forma direta ou indireta, prestem-lhe serviços na atividade de reflorestamento.
 
Procurada pela reportagem, a BRF ainda não se manifestou sobre a condenação.
 
Outro Lado
 
A BRF se manifestou por meio de nota encaminhada à imprensa. Confira íntegra:
 
A BRF nega veementemente ter tomado conhecimento das práticas irregulares apontadas na decisão do TRT da 9ª. Região (PR) durante o período da prestação de serviços pela empresa contratada (SLS Reflorestadora). As acusações foram contra tal prestadora de serviços e nunca contra a BRF. Conforme consta de documentos públicos, a prestadora de serviços firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho obrigando-se a não incorrer em tais práticas. Adicionalmente, a BRF informa que:
 
·         Não tolera qualquer tipo de tratamento inadequado, antiético ou que contrarie as leis vigentes para relações trabalhistas;
 
·         A pretensão do Ministério Público do Trabalho deveria ter sido dirigida à prestadora de serviços e não contra a BRF, pois a Companhia não praticou ou participou de qualquer ato irregular;
 
·         Já recorreu da decisão e aguarda julgamento do recurso, confiando no Poder Judiciário.
 
 
Terra Mazine
 
Atualizada 18h23

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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