Em uma decisão recente da Justiça Eleitoral, o candidato a prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), garantiu o direito de resposta contra Eduardo Botelho (União), que lidera as pesquisas de intenção de voto. A decisão foi tomada após Botelho divulgar, em suas redes sociais, um vídeo onde Abílio é acusado de ter “roubado a igreja”, uma alegação originalmente feita em 2020.
O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Moacir Rogério Tortato, determinou que Botelho publique o direito de resposta de Brunini em suas redes sociais. A defesa de Botelho tentou argumentar que a acusação não era nova, mas apenas uma repetição de declarações feitas por Marco de Narde, um empresário que teria gravado o vídeo de forma espontânea.
No entanto, o magistrado entendeu que a acusação ultrapassou os limites da liberdade de expressão e configurou uma ofensa direta à honra de Abílio Brunini. A ampliação da ofensa nas redes sociais também foi um fator determinante para a concessão do direito de resposta.
Botelho tem dois dias para cumprir a decisão, sendo obrigado a publicar a resposta nos mesmos espaços e formatos usados na ofensa, com a exigência de que a publicação permaneça disponível por um período mínimo de tempo dobrado em relação ao conteúdo original.
A decisão ressalta a importância do respeito à honra e à integridade dos candidatos durante o processo eleitoral.