Jurídico

Bortolussi aceita denúncia contra Silval, Nadaf e Marcel por improbidade

O juiz Luis Aparecido Bortolussi Junior, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, acolheu ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-governador Silval Barbosa, os ex-secretários de Estado, Pedro Nadaf (Casa Civil) e Marcel de Cursi (Sefaz). O recebimento da denúncia consta no Diário de Justiça desta terça-feira (5).

Eles são acusados de integrar um esquema de cobrança de propina em troca da concessão de benefícios fiscais através do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic). A organização, supostamente liderada por Barbosa, teria recebido cerca de R$ 2,5 em propina de empresários.

Nesta mesma ação cível figuram como réus o ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio César Correa Aráujo, o procurador aposentado Francisco Gomes Andrade Lima Filho (o Chico Lima), a ex-secretária de Nadaf na Fecomércio, Karla Cecília Cintra e a empresa de Nadaf, NBC Asssessoria, Consultoria e Planejamento.

O grupo já responde pelo esquema desde 2015, quando a primeira fase da Operação Sodoma foi deflagrada. A sentença desta ação penal está prestes a ser julgada pela juíza Selma Arruda, responsável pela 7ª Vara Contra o Crime Organizado, onde o processo tramita em sua fase final.

Além da condenação por improbidade administrativa, o MPE visa o reparo do prejuízo causado aos cofres públicos do Estado durante o período 2011 e 2014, quando o esquema operava. Os crimes já foram confessados pelos por Silval, Nadaf, Karla e Silvio, que assinaram acordo de delação premiada.

Para evitar o processo, os acusados tentaram impedir o acolhimento do processo alegando incompetência da vara, no entanto o magistrado contrapôs o pedido por vislumbrar “condições da ação e os pressupostos processuais”.

“Assim, ausentes as hipóteses de rejeição da petição inicial, descritas no artigo 17, § 8º da Lei n. 8.429/92 e havendo elementos probatórios idôneos que indicam a verossimilhança dos atos de improbidade administrativa imputados aos réus, a presente ação civil de improbidade administrativa deve ser recebida em todos os seus termos”, afirmou Bortolussi.

“Recebo a petição inicial em face dos réus Silval da Cunha Barbosa, Pedro Jamil Nadaf, NBC Assessoria Consultoria e Planejamento Ltda., Marcel Souza de Cursi, Francisco Gomes Andrade Lima Filho, Silvio Cézar Corrêa Araújo e Karla Cecília de Oliveira Cintra”, finalizou o juiz ao acatar a denúncia.

Sodoma I

A investigação da Polícia Civil que resultou na Operação Sodoma revelou a “venda” de incentivos fiscais para empresas mediante pagamento de propina. Os suspeitos teriam montado um esquema criminoso de corrupção e lavagem de dinheiro, em 2013 e 2014, relacionado à concessão de incentivos fiscais, por meio do Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso). A operação foi deflagrada em setembro de 2015.

O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou o ex-governador e os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf e Marcel de Cursi pelos crimes de concussão (praticado por funcionário público, em que este exige para si ou para outrem, vantagem indevida), extorsão, lavagem de dinheiro e organização criminosa. 

Também foram denunciados pelos mesmos crimes o ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa, Sílvio Cézar Corrêa de Araújo, o procurador do Estado aposentado, Francisco Andrade de Lima Filho e a funcionária da Fecomércio (Federação do Comércio), Karla Cecília de Oliveira Cintra.

Em depoimento à Delegacia Fazendária (Defaz), o empresário João Batista Rosa, um dos sócios do grupo Tractor Parts, confessou ter pago R$ 2,5 milhões em propina para ter suas empresas inclusas no Cedem (Conselho de Desenvolvimento Empresarial).

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Redação

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