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Bons predicados não são suficientes para revogar prisão de professor, decide juiz

Os bons predicados citados pela defesa não convenceram o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Vara Especializada em Combate ao Crime Organizado, de conceder liberdade provisória ao professor da rede básica, David dos Santos Nascimento.

David foi um dos alvos da Operação Xeque Mate e está preso desde novembro passado após ser acusado de integrar grupo criminoso que movimentou mais de R$ 70 milhões, a partir da aquisição e venda de produtos agrícolas roubados.

No último dia 18, o magistrado, ao aceitar denúncia do caso, negou a soltura do grupo, incluindo David. Logo depois, a defesa do professor apresentou outro pedido, afirmando que a segregação é medida extrema e elencou os predicados pessoais favoráveis à David, como ser réu primário, ter bons antecedentes e trabalhar com cargos públicos (professor e personal trainer) – o que não foi o suficiente para o relaxamento da prisão.

Em nova decisão, publicada nesta segunda-feira (30), o magistrado citou que David movimentou quantias exorbitantes em suas contas bancárias, que superam R$ 6 milhões. De acordo com as investigações, ele teria “lavado” o dinheiro oriundo das ações da organização criminosa.

O juiz ainda destacou que David também possuía, em épocas diferentes, diversos veículos de luxo – situação que também é desproporcional com a profissão exercida pelo acusado.

“No caso em apreço, verifica-se que a gravidade concreta dos delitos avança para além da contida de forma inerente no tipo penal, vez que se cuida de organização criminosa que incorre na prática de múltiplos ilícitos e movimenta, ilegalmente, voluptuosas quantias de capital, inclusive por intermédio do ora acautelado, conforme demonstrado alhures”.

“Além disso, conquanto o réu apresente predicados pessoais favoráveis – em especial o fato de ser primário e de bons antecedentes – é certo que estes não possuem o condão de, por si só, importar na revogação da segregação cautelar”, completou.

Por isso, o magistrado concluiu que estão presentes os requisitos que autorizam a necessidade da prisão.

A operação

A apuração realizada pela Delegacia de Sorriso identificou que a associação criminosa armada possuía um líder que agia em diversas frentes, especialmente na receptação qualificada de defensivos agrícolas e de cargas de grãos roubados. Além disso, a associação criminosa atuava na lavagem de capitais oriundos de crimes de diversas naturezas.

A Polícia apurou ainda que os defensivos agrícolas eram comprados de diversas associações criminosas especializadas neste tipo de atividade criminosa que, depois, eram revendidos a outros receptadores, que figuravam como “consumidores finais”.

A investigação chegou a um dos integrantes do esquema criminoso, identificado como professor de ensino básico. Conforme a declaração dele à Receita Federal, o rendimento bruto do profissional chegava a quase R$ 10 mil mensais.

Contudo, em nome do professor, a investigação constatou que, no período de 38 meses, ele teve creditado em suas contas bancárias a quantia de R$ 6.679.267,51 milhões. Ou seja, o rendimento mensal real seria de, aproximadamente, R$ 175 mil, o que foi comprovado que era oriundo de diversas fontes ilícitas, sendo uma delas o comércio ilegal de defensivos agrícolas roubados.

A Polícia Civil apurou também que o crime de lavagem de dinheiro da organização criminosa teve como outra fonte a compra e venda de automóveis de luxo, por meio de pessoa jurídica.

Um dos investigados trabalhava em uma farmácia e tinha um rendimento mensal de R$ 2.400,00. Porém, ele movimentou em suas contas bancárias a quantia de R$ 1,446.857,12 milhão e reside em um imóvel no valor de R$ 500 mil.

Outra atividade utilizada pelo grupo criminoso para diluir o dinheiro angariado com as atividades ilícitas era a compra e venda de joias. O pequeno volume e alto valor de joias, relógios e diamantes tornaram atrativa a atividade para esquentar seus ativos. Um dos integrantes da quadrilha fazia, periodicamente, a oferta de joias para venda, especificamente para traficantes.

Logo, além do dinheiro faturado pela empresa ser de origem ilícita, ainda existe uma diferença entre faturamento e movimentação financeira no montante de R$ 55 milhões.

As investigações comprovaram que uma empresa de comércio de veículos foi criada unicamente para a lavagem de valores da associação criminosa.

Nos 38 meses de atuação da associação criminosa, a Polícia Civil apurou que o patrimônio dos investigados, adquirido com valores lavados nas atividades ilícitas, ultrapassou R$ 70 milhões.

Redação

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