O presidente Jair Bolsonaro (PSL) decidiu extinguir, por meio de uma medida provisória, o seguro obrigatório de veículos, o DPVAT.
Em dez anos, o seguro foi responsável pela indenização de mais de 4,5 mil acidentados no trânsito brasileiro (485 mil desses casos foram fatais). Além de indenizações por mortes, o seguro também cobre gastos hospitalares e sequelas permanentes.
Nos casos de morte, o valor da indenização é de R$ 13.500 e de invalidez permanente, de R$ 135 a R$ 13.500. Já para os casos de reembolso de despesas médicas e suplementares, o teto é de R$ 2.700 por acidente.
Bolsonaro também extinguiu o DPEM, seguro voltado a danos pessoais causados por embarcações.
O presidente justificou o fim do seguro mediante os altos índices de fraudes e os elevados custos operacionais do seguro.
Só em 2018 foram identificados 12 mil fraudes ao seguro. O custo total do seguro ao governo federal é de R$ 8,9 bilhões. O governo estima que seriam necessários R$ 4,2 bilhões para cobrir os valores pagos às vítimas. Outros R$ 4,7 bilhões seriam referentes à administração e fiscalização do recurso.
O governo diz que o valor economizado será repassado ao SUS e ao Denatran. Atualmente, 45% da arrecadação do seguro já é diretamente destinada ao SUS para auxiliar nos bilionários custos da saúde com acidentes de trânsito. Outros 5% também já são repassados ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), para a realização de campanhas de prevenção e educação no tema.
Em 2018, dos R$ 4,7 bilhões processados pelo seguro, R$2,1 bilhões foi destinada ao SUS e R$ 233 milhões ao Denatran.
Segundo o governo federal, as vítimas e acidentados no trânsito brasileiro (só de mortes são mais de 36 mil por ano), continuarão assistidos pelo SUS, pelo INSS e pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Atualmente, o seguro é gerido pela Seguradora Líder, que não comentou a Medida Provisória. A seguradora ficará responsável pelas indenizações ocorridas até o fim deste ano, com a possibilidade de pagamentos até o fim de 2025.
Criado em 1974, o seguro obrigatório tinha como objetivo criar uma ampla rede de pagadores-os donos dos veículos- responsáveis pela indenização de qualquer vítima do trânsito, inclusive pedestres.
Para Ernesto Tzirulnik, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro, essa foi a principal virtude para a criação do DPVAT, num país com baixo volume de contratação de seguros.
Ele elogia também o fato de o seguro não levar em conta quem foi o responsável por causar o acidente ao pagamento das indenizações.
Para Tzirulnik, porém, o seguro se tornou uma grande máquina de arrecadação e que não necessariamente tinha os seus recursos aplicados em benefício dos acidentados. Para ele, os gargalos do seguro se acumularam ano após ano. "As indenizações são pífias, existem muitos intermediários que atuam no setor sem qualquer necessidade, custo operacional alto e gasto de energia alto da seguradora ao tentar questionar judicialmente que uma vítima não merecia o valor requisitado", enumera.
Tzirulnik defende que uma reforma no sistema era possível, antes que o seguro fosse extinto de vez.
Luiz Carlos Mantovani Néspoli, superintendente da ANTP (Associação Nacional de Transportes Públicos) lamenta que ainda não estão claros os motivos que fizeram o governo federal extinguir o seguro. Para ele, é preciso ter segurança sobre os efeitos às vítimas de trânsito. "É preciso entender o qual o custo que o cidadão terá em nome de não pagar mais o seguro obrigatório. Será que as pessoas no trânsito continuarão a ser atendidas por outros seguros?", questiona.
Para Maurício Januzzi, ex-pre Para Maurício Januzzi, ex-presidente da comissão de direito de trânsito da OAB de São Paulo, o fim do seguro obrigatório é salutar pela desoneração ao motorista. Januzzi também critica o DPVAT por ser muito burocrático.
Aliada do presidente, a deputada Christiane Yared (PL-PR) diz acreditar que a extinção do seguro se deu por causa do alto índice de fraudes. Ela diz se preocupar, porém, com as famílias que utilizam o recurso para dar um funeral digno às vítimas de trânsito. "[além disso,] Com todos os problemas que o DPVAT tem, ainda deixa para o país uma quantidade muito significativa de recursos para os hospitais que trabalham com sequelados. É realmente preocupante", disse.
A mudança foi feita por Medida Provisória (MP), ou seja, tem força de lei a partir de sua edição. A nova regra deve ser votada pelo Congresso, que pode modificá-la, em até 120 dias. Caso contrário, caduca; nesse caso, isso significa que voltaria a existir o DPVAT.