Jurídico

Bolsonaro extingue 55 colegiados com participação da Casa Civil

O presidente Jair Bolsonaro decidiu extinguir 55 colegiados que contavam com a participação da Casa Civil. Segundo o órgão, esses colegiados foram considerados inativos, paralisados, com escopo exaurido. Entre os colegiados extinguidos está o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), também conhecido por "Conselhão".

Criado em 2003, ele era composto por representantes de diversos segmentos da sociedade civil com o objetivo de assessorar diretamente o presidente da República em todas as áreas de atuação do Poder Executivo Federal.

O novo decreto segue o previsto no Decreto 9.759/2019, no qual o presidente determinou a extinção de centenas de conselhos. O objetivo, segundo o governo, é contribuir com o aumento da eficiência das atividades desempenhadas pelo Governo federal.

Clique aqui para ler o Decreto 9.784/2019.

Veja a lista de colegiados atingidos pelo decreto desta quarta-feira:

I – Câmara de Políticas de Infraestrutura do Conselho de Governo, instituída pelo Decreto de 21 de março de 2003;

II – Comitê Executivo da Câmara de Políticas de Infraestrutura do Conselho de Governo, instituído pelo Decreto de 2 de julho de 2003;

III – Câmara de Política Social do Conselho de Governo, instituída pelo Decreto nº 4.714, de 30 de maio de 2003;

IV – Comitê Executivo da Câmara de Política Social do Conselho de Governo, instituído pelo Decreto nº 4.714, de 2003;

V – Câmara de Política de Recursos Naturais do Conselho de Governo, instituída pelo Decreto nº 4.792, de 23 de julho de 2003;

VI – Comitê Executivo da Câmara de Política de Recursos Naturais do Conselho de Governo, instituído pelo Decreto nº 4.792, de 2003;

VII – Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional do Conselho de Governo, instituída pelo Decreto nº 4.793, de 23 de julho de 2003;

VIII – Comitê Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, instituído pelo Decreto nº 4.793, de 2003;

IX – Grupo Técnico para acompanhamento das Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, instituído pelo Decreto de 31 de outubro de 2003;

X – Câmara de Política Cultural do Conselho de Governo, instituída pelo Decreto nº 4.890, de 21 de novembro de 2003;

XI – Comitê Executivo da Câmara de Política Cultural do Conselho de Governo, instituído pelo Decreto nº 4.890, de 2003;

XII – Comitê de Desenvolvimento do Sistema Brasileiro de Televisão Digital, instituído pelo Decreto nº 4.901, de 26 de novembro de 2003;

XIII – Comitê Consultivo do Sistema Brasileiro de Televisão Digital, instituído pelo Decreto nº 4.901, de 2003;

XIV – Grupo Gestor do Sistema Brasileiro de Televisão Digital, instituído pelo Decreto nº 4.901, de 2003;

XV – Comissão Executiva Interministerial encarregada da implantação das ações direcionadas à produção e ao uso de óleo vegetal – biodiesel – como fonte alternativa de energia, instituída pelo Decreto de 23 de dezembro de 2003;

XVI – Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico do Conselho de Governo, instituída pelo Decreto nº 5.142, de 15 de julho de 2004;

XVII – Comitê Executivo da Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico do Conselho de Governo, instituído pelo Decreto nº 5.142, de 2004;

XVIII – Câmara de Política Econômica do Conselho de Governo, instituída pelas disposições do Decreto nº 5.143, de 15 de julho de 2004;

XIX – Comitê Executivo da Câmara de Política Econômica, instituído pelo Decreto nº 5.143, de 2004;

XX – Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal, instituído pelo Decreto nº 5.385, de 4 de março de 2005;

XXI – Comissão Técnica das Parcerias Público-Privadas, instituída pelo Decreto n° 5.385, de 2005;

XXII – Grupo Executivo do Comitê Gestor das Parcerias Público-Privadas Federal, instituído pelo Decreto nº 5.385, de 2005;

XXIII – Comitê de Articulação e Monitoramento do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, instituído pelo Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005;

XXIV – Grupo Executivo Interministerial para acompanhar a implementação das ações de competência dos órgãos federais no Arquipélago de Marajó, instituído pelo Decreto de 26 de julho de 2006;

XXV – Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento, instituído pelo Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007;

XXVI – Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento, instituído pelo Decreto nº 6.025, de 2007;

XXVII – Comitê Nacional de Biotecnologia, instituído pelo Decreto nº 6.041, de 8 de fevereiro de 2007;

Redação

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