O ministro Blairo Maggi impetrou na tarde desta quarta-feira, 22, pedido de suspeição em face do juiz Luis Aparecido Bortolussi, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá. Na petição, Maggi requer “o voluntário reconhecimento do pedido” ao próprio magistrado ao mesmo tempo em que solicita “posterior redistribuição da ação principal ao substituto legal”. (doc.anexo)
Em fevereiro deste ano, Luis Bortolussi ordenou o bloqueio de 4 milhões de reais de Blairo Maggi e de outros seis investigados na Operação Ararath. Bortolussi acolheu ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado no âmbito da Ararath, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro supostamente desviado do Tesouro de Mato Grosso. No ato do pedido, o ministro teve o valor de R$ 403 mil bloqueados de sua conta pessoal.
O pedido de suspeição do magistrado é baseado essencialmente em duas notas políticas veiculadas na coluna Cuiabá Urgente – do jornal Diário de Cuiabá – que trouxe o seguinte relato no último dia 14.
"Caneta
Fontes afirmam que um Famoso juiz já está com a caneta carregada para receber mais uma ação movida pelo MPE contra um senador da República e dessa vez o estrago será ainda maior.
Chumbo Grosso
Consta ainda, que o magistrado já teria dito para um colega de Toga que detesta o senador e sua equipe e que desfez a decisão de outro colega, para evitar que a relatoria no TJ saísse da mão de um desembargador “aliado” e que comungaria da mesma opinião. Vem chumbo grosso pela frente."
O ministro Blairo Maggi interpelou o jornal Diário de Cuiabá requerendo a identidade das personagens ocultas nas referidas notas. O diretor do veículo, Gustavo Oliveira, respondeu em 15 de março (doc. anexo) relatando quem seriam.
Famoso juiz = Luis Aparecido Bortolussi Júnior
Senador = Blairo Maggi
Magistrado = Luis Aparecido Bortolussi Júnior
Colega de Toga = Yale Sabo Mendes
Desembargador = Luiz Carlos da Costa
O ministro espera que após apreciar o referido documento, o próprio magistrado se julgue suspeito em continuar atuando no processo, ou, assim não procedendo, que ofereça resposta remetendo os autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para julgamento em segunda instância.
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