Na íntegra, a consulta formulada pelo senador questiona: "Senador da República que, acompanhado de seus dois suplentes, altere sua filiação partidária estaria sujeito à perda de mandato, nos termos do art. 13 da Resolução TSE nº 22.610, de 2007?"
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
A relatora da consulta é a ministra Luciana Lóssio.