O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, designou para o dia 03 de fevereiro de 2022, às 14h, a audiência de instrução para interrogar a bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, acusada de atropelar e matar jovens Mylena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros, em 2018, bem como as testemunhas do caso.
Além do crime de homicídio doloso, ela responde por tentar matar Hya Giroto Santos, que também foi atropelada e sofreu graves lesões corporais.
A defesa da acusada chegou a tentar desqualificar os delitos imputados para homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e lesão corporal culposa no trânsito. Para tanto, a defesa invocou o instituto “emendatio libelli”, que trata da rejeição da denúncia quando houver ausência de justa causa da ação penal. A intenção era evitar que o caso fosse levado a julgamento no Tribunal do Júri.
Porém, o juiz explicou que para que fosse acolhida a pretensão de desclassificação dos crimes, seria necessário que não houvessem indícios mínimos do suposto dolo por parte da investigada, “o que não se verifica no presente caso, diante da presença do lastro probatório mínimo indicativo da autoria e materialidade dos ilícitos penais”.
“É cediço que o rito dos processos de competência do tribunal do júri está previsto no capítulo II do CPP, e especificamente a eventual desclassificação para outro crime será determinada após a instrução processual e as alegações finais de ambas as partes, como dispõe o art. 419 do CPP”, entendeu o magistrado.
O caso
Segundo a denúncia, os crimes aconteceram no dia 23 de dezembro de 2018, na Avenida Isaac Povoas, nas proximidades da Valey Pub. Na ocasião, a denunciada atropelou Mylena de Lacerda Inocêncio, Ramon Alcides Viveiros e Hya Giroto Santos, causando a morte das duas primeiras vítimas e gravíssimas lesões corporais na terceira.
Ao dirigir em notório estado de embriaguez e em velocidade acima do permitido, conforme o MPE, a acusada assumiu o risco de produzir o resultado morte.
“Imagens de câmeras instaladas da Boate Malcon, onde a denuncianda estava até poucos momentos antes, mostram que ela cambaleava à porta de um banheiro, com ânsia de vômito. Mesmo naquele estado de embriaguez assumiu a direção do veículo dirigindo-o por cerca de dois quilômetros até o local do crime”, diz um trecho da denúncia.
Ao contrário da conclusão do delegado de polícia, o entendimento do MPE é de que a vítima Hya Girotto Santos não poderia ser denunciada por participação ou coautoria nos crimes, pois não houve vínculo subjetivo (consciência e vontade) entre os participantes.
Segundo o órgão ministerial, ainda que a referida vítima “não teve sequer conhecimento do que a motorista viria a fazer e, portanto, não poderia ter consciência de que colaborava de alguma forma para o evento que vitimou fatalmente a seus dois amigos e causou, em si própria, gravíssimas lesões corporais, as quais felizmente não resultaram na sua morte”. As imagens captadas em tempo real por câmeras de TV em vias públicas, no dia da ocorrência, segundo o MPE, afastam a possibilidade de participação consciente e voluntária de Hya Girotto.
Além disso, o seu comportamento não apresentou semelhança às modalidades de participação previstas no Código Penal (instigação ou induzimento e cumplicidade).
O Ministério Público argumentou, ainda, que a causa determinante dos crimes foi, inegavelmente, a ação da motorista do veículo.
“A circunstância de uma das vítimas, momento antes, ter dançado na pista, é condição que não guarda relação de causalidade com o resultado do ponto de vista penal. Mesmo que aquele dado remoto pudesse participar do processo causal do ponto de vista naturalístico, é inegável que a motorista Rafaela, com o seu comportamento consciente, voluntário e perigoso, provocou um novo nexo de causalidade determinando, por si só, o resultado criminoso, o que excluiria a imputação inicial, como prescreve o art. 13, parágrafo primeiro do Código Penal. O resultado criminoso foi claramente produto exclusivo do risco posterior, não da soma de energias entre o comportamento da vítima e da motorista”, acrescentou.