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Bióloga aponta culpa das vítimas e responsabiliza Valley por confusão que provocou acidente

Em seu recurso contra a decisão que a condenou a pagar mais de R$ 1 milhão à família do cantor Ramon Alcides Viveiros, a bióloga Rafaela Screnci, que atropelou ele e outras duas jovens em 2018, apontou a culpa exclusiva das vítimas no acidente, assim como a responsabilidade do Valley Pub, que ocupou uma das faixas da Avenida Isaac Póvoas, provocando uma confusão no trânsito.

 

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou Rafaela e seu pai (dono do veículo) com o entendimento de que quem dirige deve, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo com atenção, para evitar acidentes, e por isso a bióloga deveria ser responsabilizada.

 

A motorista foi inocentada na ação criminal em dezembro de 2022. Na ocasião o juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, levou em conta as conclusões técnicas dos laudos periciais. Um dessas avaliações diz que “as vítimas, notoriamente, assumiram um risco proibido na utilização da via pública”.

 

A família de Ramon, porém, processou Rafaela na 7ª Vara Cível buscando indenização. A sentença condenou ela e seu pai a pagarem R$ 7.502,00 por danos materiais, referentes aos custos com o funeral, e indenização por danos morais no valor de R$ 264.000,00 para cada um dos 4 membros da família do cantor, que entraram com a ação.

 

No recurso contra esta decisão a defesa da bióloga pontuou que a Vara Cível utilizou as mesmas provas do processo criminal, porém não foi garantido o contraditório.

 

“Art. 372 do CPC, o qual prevê expressamente que o juiz até poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, desde que seja observado o contraditório […] a jurisprudência é uníssona em exigir a observância do contraditório no processo de destino das provas, isso é, naquele processo em que as mesmas serão aproveitadas, o que não foi feito pelo MM. Juízo singular”, diz trecho do recurso.

 

Os advogados de Rafaela também pontuaram a responsabilidade de terceiros no acidente. Citaram que, no dia do fato, a Valley Pub estava oferecendo um “valet service”, irregularmente ocupando faixa da avenida, o que alterou a dinâmica e padrão de tráfego da via. 

 

“Tal é a (ir)responsabilidade da Valley Pub pelo oferecimento do irregular serviço de Valet Service que o então Delegado de Polícia titular da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito […] ressaltou a responsabilidade social da boate pelo uso de faixa exclusiva de embarque […] o irregular oferecimento e execução do serviço […], evidenciam a existência de fato exclusivo de terceiro que, em razão da sua imprevisibilidade e inevitabilidade, deu causa ao desencadeamento do sinistro, com aptidão suficiente para romper o nexo causal e, por via de consequência, afastar o dever de indenizar”, afirmou a defesa.

 

Explicou, ainda, que por causa dessa irregularidade Rafaela teve que trocar de faixa quando se aproximou da Valley Pub, já que duas faixas estavam ocupadas, e se isso não tivesse ocorrido ela não teria atropelado os jovens.

 

“Se tal causa não existisse na dinâmica dos acontecimentos, a Primeira Apelante [Rafaela] não teria motivos para mudar de faixa e seu veículo prosseguiria pela via da direta, e mesmo que os transeuntes permanecessem parados sobre a pista de rolamento da esquerda, não seriam eles atingidos pelo veículo conduzido pela Primeira Apelante”.

 

A defesa da motorista também destacou a culpa exclusiva das vítimas. Citou o laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), que apresentou a dinâmica dos fatos e apontou as condutas das vítimas que contribuíram para o acidente.

 

“A dinâmica constatada pela perícia não deixa dúvidas de que os pedestres agiram de forma ativa para o resultado ocorrido, pois, […] acaso as vítimas tivessem (sic) ‘realizado a travessia da pista da avenida em direção perpendicular ao seu traçado e de maneira contínua, sem interrupções, elas concluíram a travessia antes da chegada do Veículo […], e consequentemente, o acidente de trânsito não ocorreria’”.

 

Disse também que Ramon, Myllena de Lacerda e Hya Girotto Santos violaram 5 das 6 condutas proibidas a pedestres no Código de Trânsito Brasileiro.

 

Com isso, a defesa da bióloga pediu a anulação da sentença, ou caso isso não seja atendido, que o valor da indenização seja diminuído em pelo menos 50%.

 

Redação

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