Por conta da queda da torre de transmissão da Televisão Rondon Ltda. (SBT Cuiabá), que matou um trabalhador, a emissora deverá pagar uma indenização de R$ 60 mil por danos morais e materiais. Já a empresa Bimetal Indústria Metalúrgica Ltda., também denunciada, foi isenta da responsabilidade pela morte de R.T.C.
A decisão da juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da Terceira Vara Cível de Cuiabá, que inocentou a Bimetal, foi proferida no último dia 28 de abril. Na ação um acordo foi firmado, para que a filha da vítima receba também o valor de 1/3 do salário mínimo, até completar 21 anos de idade.
A fatalidade aconteceu no dia 15 de abril de 2011, quando a torre metálica de transmissão desabou após um temporal. Na época, a vítima trabalhava como ajudante de motorista. No exato momento em que a torre caiu, a vítima passava em um caminhão próximo ao prédio da emissora – o equipamento possuia 100 metros de comprimento.
A filha, representada pela mãe, entrou com ação de antecipação de tutela contra as duas empresas para que fossem condenadas ao pagamento de pensão alimentícia, no valor de meio salário mínimo, desde o falecimento da vítima. O valor requerido na indenização foi o montante de R$ 200 mil, a título de danos morais.
Acusações
As duas empresas contestaram as acusações de responsabilidade pela queda da torre de transmissão. A TV Rondon alegou que a representante da filha da vítima não teria autonomia para entrar com a ação civil e acusou inclusive a autora do processo de agir de má-fé, além de responsabilizar a Bimetal pela queda da torre.
“Meritoriamente, defende a ausência dos pressupostos que configurem o dever de responsabilidade civil, atribuindo à Bimetal referida responsabilidade, eis que fabricou a torre e era a responsável por sua manutenção. Argumenta que a autora não trouxe aos autos provas cabais e idôneas do suposto dano moral e material sofrido, tampouco prova de que dependia financeiramente do falecido”, diz um trecho da decisão.
Em contra partida, a Bimetal alegou inexistência de culpa e que não tinha obrigação de realizar manutenção no equipamento metálico, já que foi contratada apenas para confeccionar o projeto da torre.
Contudo, um acordo foi realizado entre a autora do processo e a TV Rondon. Em uma audiência de instrução, ocorrida em julho de 2015, foi definido que a TV terá de pagar uma pensão mensal à filha da vítima e a indenização de R$ 60 mil, parcelados em dez vezes.
A decisão
Na decisão, a magistrada levou em consideração a análise realizada por um perito judicial, que identificou a “plena conformidade” da fabricação e instalação do equipamento.
“O perito judicial não encontrou nenhum defeito de fabricação e/ou instalação na torre, que estava em plena conformidade com o projeto apresentado pelo fabricante, sendo certo, ainda, que o mesmo constatou que os parafusos que estavam faltando foram inicialmente colocados”, pontuou.
A magistrada ainda evidenciou que, como proprietária, a TV Rondon deveria zelar pela torre de transmissão, ao invés de atribuir responsabilidade ao fabricante em razão da garantia de defeitos de fabricação e instalação. Com isso a magistrada inocentou o metalúrgica.
“Posto isto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido desta ação de reparação de danos morais e materiais proposta por Ana Cristina Rondon Cabreira, representada por Ana Paula Rondon, contra a Bimetal Metalúrgica Ltda.”, determinou a juíza Ana Paula.