O beneficiário da assistência judiciária gratuita tem direito a elaboração de cálculos pela contadoria judicial, independentemente de sua complexidade. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
No caso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia negado o pedido de remessa dos cálculos de uma execução para a contadoria judicial, sob o argumento de que não foi demonstrada dificuldade ou complexidade que impeça o exequente de fazer os cálculos
Segundo o TJ-RS, a falta de conhecimento técnico para elaborar o cálculo não é empecilho para o exequente, uma vez que há na internet uma série de programas para auxiliá-lo, bastando apenas preencher os dados.
No entanto, explicou o relator do recurso no STJ, ministro Og Fernandes, o Superior Tribunal de Justiça consolidou jurisprudência no sentido de que a realização dos cálculos pela contadoria é direito da parte beneficiada pela gratuidade da Justiça, independentemente de sua complexidade.
Citando diversos precedentes nesse sentido, o ministro deu provimento ao recurso especial, reconhecendo o direito do recorrente de ter os cálculos necessários para a execução confeccionados pela contadoria judicial.
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REsp 1.725.731