O ex-governador Silval Barbosa (sem partido) já cumpre pena em regime semiaberto. A progressão foi oficializada em audiência de na manhã desta terça-feira (21) na 2ª Vara Criminal de Cuiabá. Ele agora poderá circular fora de casa durante o dia com uso da tornozeleira eletrônica.
Silval tem prazo de sete dias para conseguir emprego e comprova-lo à Justiça por meio de carteira de trabalho, e caso não cumpra a determinação sofrerá reversão da progressão para a prisão domiciliar. No status atual, ele deve permanecer no local indicado como moradia fixa das 22h às 6h do dia seguinte.
“Não comprovando o trabalho no prazo sete dias, deverá recolher-se em sua residência – em estado de prisão domiciliar – por 23 dias, buscando trabalho por telefone. Completados trinta dias da entrada do recuperando no cumprimento do regime semiaberto e não tendo comprovado o exercício de atividade lícita, será possível a sua regressão para o regime fechado”, pontua o juiz Geraldo Fidelis Fernandes.
O MPE (Ministério Público do Estado) emitiu parecer favorável à progressão de pena do ex-governador Silval Barbosa, condenado a 13 anos de prisão por formação de organização criminosa, concussão e lavagem de dinheiro. O promotor de Justiça Mauro Poderoso de Souza diz haver condições para que Silval passe para cumprimento de pena em regime semiaberto.
No parecer emitido no dia 8 deste mês, o promotor diz que o ex-governador já cumpriu três anos e sete meses da pena nos regimes fechado e domiciliar. Também concordou com a argumentação da defesa de que o condenado cumpriu medidas paralelas que contribuem para a progressão, como trabalho voluntário durante da prisão no CCC (Centro de Custódia de Cuiabá) e a leitura de 19 livros. No mesmo parecer, o promotor se mostra contra remissão da pena.
Silval Barbosa teve regime de pena transferido para prisão domiciliar em julho de 2017 após quase dois anos preso no CCC; desde dezembro de 2018, a base de sentença domiciliar foi transferida para Matupá (720 km de Cuiabá).