O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve da Justiça nesta última sexta-feira (09) a interdição da quadra da Escola de Samba Beija-Flor de Nilópolis, com multa diária de R$ 50 mil, fixada pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Nilópolis, em caso de descumprimento da liminar. A Beija-Flor vai recorrer à Justiça para cassar a liminar que autorizou a ação.
A escola não cumpriu as normas do 4º Grupamento do Corpo de Bombeiros Militar (4º GMAR), resultando na interdição dos camarotes do segundo e terceiro mezaninos da quadra. Segundo a assessoria de imprensa da Beija-Flor, caso a escola seja a grande vencedora do desfile no Rio e não consiga cassar a liminar em tempo, a festa vai acontecer na rua.
Na quarta-feira (07), o presidente da Beija-Flor, Ricardo Martins David, foi levado à 52ª Delegacia de Polícia pelos agentes do Ministério Público por descumprimento à determinação de interdição parcial do local por crime de desobediência.
O caso já tem cinco anos
O caso começou em 2013 quando o MPRJ recebeu um relatório do 4º GMAR dizendo que a quadra da escola estava interditada para eventos envolvendo público por não atender as exigências do Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros. Desde então, a escola passou por várias vistorias. Em fevereiro do ano passado, uma nova vistoria foi feita e os camarotes do mezanino foram interditados.
No começo deste mês, um representante da escola foi à sede da Promotoria de Justiça requerer a liberação dos espaços interditados, porém o promotor negou o pedido devido ao risco à integridade dos frequentadores do local.