Cidades

Bebês começam a ser registrados por biometria nas maternidades de Cuiabá para evitar trocas

A Politec dará início à primeira coleta biométrica de recém-nascidos em maternidade de Mato Grosso, por meio de um projeto piloto denominado Proof of Concept (POC) que tem o objetivo de evitar a troca de bebês nas maternidades do estado.

Um hospital particular de Cuiabá foi o primeiro a participar do projeto, onde papiloscopistas farão as coletas entre os dias 13 a 16 de outubro, mediante autorização das mães.

Durante o piloto, a Politec fornecerá um voucher às mães que participarem do projeto para a emissão do primeiro RG do bebê.

De acordo com a fabricante, o equipamento biométrico possui alta resolução de imagem e ergonomia. A coleta das impressões digitais completas leva em torno de quinze minutos com o equipamento.

É capaz de enriquecer um banco de imagens com padrões de alta qualidade, facilitando pesquisas com maior precisão, contribuindo para a erradicação de sub-registro e evitando troca de crianças em maternidades.

Além de garantir maior segurança, a expectativa da Politec é que seja formatado um banco de dados que possibilite a avaliação e estudo da qualidade das impressões que possam servir de base para todos os processos civis do indivíduo desde as primeiras horas de vida.

Caso seja homologada e implantada no Estado, será possível, também, a emissão de RG´s de crianças de zero a cinco anos de idade.

Isto porque a tecnologia biométrica atualmente disponível para a coleta é limitada às particularidades anatômicas das impressões digitais das crianças nesta faixa etária.

Formada a partir do quarto mês de vida intrauterina, as impressões digitais são as mesmas até a decomposição do corpo, após a morte, e são únicas em cada indivíduo.

Sendo um dos principais meios de identificação técnica depois da odontologia legal e do DNA.

Após o encerramento do piloto, a implementação do projeto dependerá de regulamentação estadual da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do adolescente (ECA).

A Lei define que os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares são obrigados a identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe.

Atualmente, as coletas feitas nos hospitais são através do decalque da impressão plantar dos pés dos bebês, o que prejudica a identificação papiloscópica da criança.

Já a vinculação entre mãe e criança é realizada através da colocação de pulseiras no bebê com seus dados.

O Ministério da Saúde através da Portaria nº 248 de 2 de fevereiro de 2018, prevê que as Declarações de Nascidos Vivos (DNV), deverão ser vinculadas ao registro biométrico do recém-nascido e de sua mãe, na forma de ato conjunto das Secretarias de Vigilância em Saúde e de Atenção à Saúde.

Redação

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