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BC publica regulamentação de Banking as a Service (BaaS)

O Banco Central publicou nesta sexta-feira, 28, a regulamentação da prestação de serviços no modelo de Banking as a Service (BaaS). Segundo o BC, a regulação define quais partes estão envolvidas no modelo de negócios e suas respectivas responsabilidades. Além de abranger aspectos como requisitos de segurança, conduta, contratação e responsabilização, além de governança corporativa, gerenciamento de riscos e controles internos.

A norma obriga as instituições autorizadas a manterem à disposição do BC dados, informações e documentações consideradas pertinentes sobre os serviços prestados.

Exige também que as instituições prestadoras de serviços de BaaS assegurem que as informações necessárias à sua identificação como prestadoras dos serviços financeiros e de pagamento estejam acessíveis e visíveis aos clientes nos canais e interfaces disponibilizados, bem como em contratos, em outros documentos e em instrumentos de pagamento.

Em nota, a autoridade monetária afirma que “a regulamentação aprimora o nível de transparência dos serviços prestados no modelo de BaaS aos clientes”. Diz que o principal objetivo da regulamentação é mitigar potenciais riscos aos clientes e partes envolvidas, incorporando adequada segurança jurídica aos negócios.

Adicionalmente, afirma o BC, as regras visam preservar a higidez do mercado financeiro e do sistema de pagamentos, “promovendo ao mesmo tempo a eficiência, a competição e o acesso a produtos e serviços disponibilizados por meio desse modelo”. “O BaaS permite que empresas de diversos segmentos econômicos (tomadoras de serviços de BaaS) disponibilizem serviços financeiros e de pagamento a clientes por meio da integração com a infraestrutura de instituições autorizadas a funcionar pelo BCB (prestadoras de serviços de BaaS)”, afirma.

A norma entra em vigor imediatamente, mas a adequação de contratos vigentes que tenham compatibilidade com os modelos regulamentados pode ser feita até 31/12/2026. As informações sobre a regulamentação constam na Resolução Conjunta nº 16/2025.

Estadão Conteudo

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