Política

Barbosa nega pedido de Dirceu para trabalhar fora do presídio

 
Barbosa entendeu que Dirceu não pode trabalhar fora do presídio por não ter cumprido um sexto da pena de sete anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto, definida na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
 
Na decisão, o presidente do Supremo afirmou que a proposta de emprego em escritório de advocacia inviabiliza a fiscalização do trabalho externo. “O proponente do emprego, por ser advogado, não permanece no interior do escritório durante todo o período de trabalho que deverá ser executado pelo condenado, o que evidentemente inviabiliza a fiscalização do cumprimento das normas, que é da essência do cumprimento de uma sentença criminal.”
 
O ex-ministro recebeu proposta para trabalhar no escritório do advogado José Gerardo Grossi, em Brasília. Ele iria trabalhar na pesquisa de jurisprudência de processos e ajudar na parte administrativa. A jornada seria das 8h às 18h, com uma hora de almoço, e o salário, R$ 2,1 mil.
 
Segundo Barbosa, para cumprir medidas de reeducação, Dirceu já vem trabalhando internamente no presídio, executando tarefas de limpeza do pátio e auxiliando na biblioteca. “Não há, assim, motivo para autorizar a saída de preso para executar serviços de mesma natureza do que já vem executando atualmente, considerada a finalidade do trabalho do condenado. Em conclusão, ausente o pressuposto objetivo para concessão do benefício [não cumprimento de um sexto da pena], indefiro o pedido.”, decidiu o ministro.
 
Agência Brasil

Redação

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