Uma instituição bancária foi multada em R$ 400 mil pelo Órgão de Defesa do Consumido por descumprimento de exigências estipuladas no código de defesa do consumidor e legislações municipais. Foram feitas inúmeras reclamações pela má prestação de serviços oferecidos, com desrespeito as medidas de biossegurança, tempo de espera na fila, atendimento preferencial, disponibilização de banheiros e bebedouros, disponibilização de senhas de atendimento, entre outras situações comprovadas por visitas presenciais.
O banco chegou a ser notificado para resolver os problemas identificados e melhorasse o atendimento, mas as reclamações informais dos consumidores pela má prestação de serviços persistiram. Observou-se, também, nas fiscalizações, que a quantidade de tendas disponibilizadas na calçada pública para proteção do sol é insuficiente para quantidade de consumidores atendidos na agência, além de ser irregular por bloquear o passeio público.
Assim, diante das inúmeras irregularidades constatadas, O Procon instaurou processo administrativo que culminou em multa pelo descumprimento de determinação para sanar as irregularidades encontradas, cujo foi ofertado o prazo de 10 dias para apresentar recurso. O recolhimento do valor deve ser efetuado no prazo máximo de 30 dias.