Uma instituição financeira foi condenada a pagar indenização a um microempreendedor individual de Cuiabá após ele ter quase R$ 15 mil desviados de sua conta por meio de transferências via PIX que não reconheceu. A decisão determinou o ressarcimento de R$ 14.839,93, além do pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
A decisão foi tomada de forma unânime pela Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Quarta Câmara de Direito Privado, que manteve a condenação ao negar recurso apresentado pela instituição financeira. O processo teve relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho.
Segundo o processo, o autor utiliza a conta bancária para movimentação de seu pequeno comércio. Em 25 de fevereiro de 2025, ao tentar realizar pagamentos a fornecedores, percebeu que o saldo estava zerado. Ao conferir o extrato, constatou que no dia anterior haviam sido realizadas nove transferências seguidas, em intervalos de poucos segundos, destinadas a pessoas desconhecidas por meio de chaves PIX aleatórias, totalizando R$ 19.847.
Após identificar as transações suspeitas, o microempreendedor registrou boletim de ocorrência e comunicou o banco, abrindo protocolos de contestação. No entanto, ele recebeu apenas devoluções parciais dos valores e decidiu recorrer à Justiça para solicitar o ressarcimento integral do dinheiro e indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o colegiado concluiu que as transferências ocorreram em padrão atípico para a conta do cliente e que o banco não apresentou provas técnicas suficientes que comprovassem que as operações partiram do aparelho habitual do correntista. Com base no entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, que prevê responsabilidade das instituições financeiras em fraudes eletrônicas ligadas a falhas de segurança, a condenação foi mantida.


