O Banco do Brasil foi condenado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) a indenizar um cliente em R$ 5 mil por danos morais.
Conforme a decisão do desembargador Carlos Alberto Alves da Costa, a instituição bancária cometeu ato ilício ao fazer a compensação de cheque sem antes fazer a conferencia dos dados do correntista, gerando a inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito.
No caso julgado o cliente encerrou a conta corrente e devolveu todos os cheques ainda não utilizados à instituição bancária, em 27 de julho de 2006, mas foi surpreendido por cobranças indevidas de dívidas contraídas com os cheques que tinham sido entregues ao banco. Os cheques foram compensados e devolvidos por falta de fundos, com isso o nome do cliente foi inscrito no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF).
De acordo com o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, houve a caracterização de má prestação de serviço da instituição bancária: “que procedeu a compensação de cheque sem antes efetuar a devida conferência dos dados do correntista, aliada a inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito”, pontuou o magistrado.
O magistrado estipulou que o dano moral deverá ser aplicado com os princípios do bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa. Além disso, as custas processuais também deverão ser pagas pelo instituição financeira.