A decisão, de caráter liminar, terá que ser cumprida pelo avô do adolescente, José Pinheiro Coelho Filho, que também terá que efetuar o ressarcimento no valor de R$ 8,5 mil por danos materiais, sob pena de multa diária.
A ação foi interposta pela viúva do servidor, Maria Leopoldina Curvo de Campos, e duas filhas menores. Ela sustentou que a dor pela morte súbita e inesperada do marido, por ato de imprudência e irresponsabilidade praticada pelo menor M. H. P. A., fez com que os sonhos da família fossem abortados. Conta ainda que teve que pedir dinheiro emprestado para as despesas com velório e sepultamento, bem como acompanhamento psicológico para as filhas, além de outras despesas.
A vítima era agente de tributos da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) e o provedor da casa. A tragédia, conforme consta nos autos, causou impacto na receita financeira da família em R$ 8.353,32 referentes à redução no salário de Enéas e à suspensão do pagamento de verbas indenizatórias antes recebidas pelo servidor.
“Inquestionável que a pretensão arguida deve ser acolhida, caso contrário a sobrevivência das requerentes estará ameaçada (…) No mais, a situação financeira das requerentes é precária, como afirmado nos autos, já que o ganho mensal da família foi reduzido abruptamente, e o pagamento mensal do valor mencionado é medida essencialmente necessária”, diz trecho da decisão.
Da Assessoria