Foi publicada no diário oficial da União desta quinta-feira (26), a Lei nº 13.111, de 25 de março de 2015, que trata da obrigatoriedade de os vendedores de automóveis informarem aos compradores a situação de regularidade e os tributos incidentes sobre a comercialização dos veículos.
Conforme a nova legislação que entrará em vigor daqui a 60 dias, as empresas de venda de automóveis novos e usados, além dos valores dos tributos, deverão informar aos consumidores a situação de regularidade do veículo quanto a furtos, multas e taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo. Os fornecedores também são obrigados a informar a situação de regularidade do veículo junto às autoridades policiais, de trânsito e fazendária das unidades da Federação onde o veículo for registrado e estiver sendo comercializado.
Caso descumpram a Lei, os empresários terão de arcar com o pagamento dos tributos, taxas e multas incidentes sobre o veículo até a data de aquisição do bem pelo comprador. Em casos de veículos roubados, os compradores terão seus gastos restituídos integralmente pelo vendedor.
A nova legislação prevê ainda que informações sobre natureza e valor dos tributos da transação e a situação de regularidade do veículo, assim como eventuais restrições, sejam previstas em contrato de compra e venda.