Cerca de 1.200 consumidores que compraram pacotes de viagens com a agência de turismo Time Brazil (ROD2) correm o risco de não embarcar nas próximas semanas para Miami e Orlando (nos Estados Unidos), Lima (Peru) e San José (Costa Rica). A agência comercializou 1.700 pacotes de viagens, mas não teria feito o pagamento ao Hotel Urbano e Avianca pelos serviços de hospedagem e passagens aéreas, respectivamente.
Na iminência de absorver o prejuízo pelo não pagamento das passagens aéreas pela Time Brazil, a Avianca começou a impedir o embarque dos consumidores dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Já para garantir que a viagem fosse efetivada em sua totalidade, o Hotel Urbano, que também é credor da Time Brazil, foi à Justiça e impetrou uma liminar obrigando o embarque nos voos da Avianca. Só assim, o Hotel Urbano poderia fornecer o serviço pelo qual foi contratado, a hospedagem. Desses 1.700 consumidores, cerca de 500 fizeram a viagem por conta dessa liminar, segundo informou o Hotel Urbano.
A Avianca recorreu da referida medida cautelar e a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogou a liminar concedida ao Hotel Urbano. Assim, a Avianca teve liberação da Justiça para impedir o embarque.
Claudia Almeida, advogada Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), alerta que a conduta da Avianca está errada porque pune os consumidores. “Não existe isso que a Avianca está fazendo, pois contraria o Código de Defesa do Consumidor [CDC]. A responsabilidade dos fornecedores nessa relação de consumo é solidária, ou seja, todas as empresas são responsáveis.”
A advogada explica que quando a Avianca autoriza a compra das passagens, via negociação com a Time Brazil, não pode mais suspender unilateralmente os embarques porque não recebeu os valores. “Se fez parceria com uma empresa que não trabalha de forma honesta, o problema é da Avianca, que não pode repassar o risco de seus negócio para o consumidor. Esse episódio é lamentável pela postura da empresa aérea e porque o juiz que derrubou a liminar desconsiderou totalmente a existência do CDC, que foi feito para proteger o consumidor em situações assim”, alerta a advogada do Idec.
O Hotel Urbano afirma que a Time Brazil está com dificuldade em fazer os pagamentos, mas que sempre honrou seus compromissos no passado. “Só em 2014, vendemos 7.600 pacotes intermediados pela Time Brazil o que significa que temos uma relação saudável, sem qualquer problema. A empresa passa por dificuldades e vamos cobrar dela, mas minha obrigação é defender o consumidor e fazer com que ele chegue ao seu destino”, pondera Roberta Antunes é cofundadora e diretora operacional da agência online de viagens Hotel Urbano.
“A partir do momento que eu emiti vouchers para a Time Brazil e a Avianca emitiu as passagens, todos nós somos responsáveis pelos consumidores. Nossa liminar foi no sentido de garantir que o consumidor conclua toda a sua viagem e não seja penalizado porque a Time Brazil não fez o pagamento”, afirma Roberta .
Em nota, a Avianca reforça “que não tem a intenção de prejudicar os interessados em serem transportados por ela e, por tal motivo, informa que a postura da ROD2/Time Brazil, por não ter apresentado até o presente momento os dados de contato dos passageiros em questão, impedindo que os mesmos sejam alertados sobre a sua inadimplência, obriga a Avianca Internacional a tornar este fato de conhecimento de toda a população, sendo necessário que os clientes da ROD2/ Time Brazil/HOTEL URBANO entrem em contato com a agência para a regularização de seus bilhetes, pois as reservas foram suspensas”.
Consumidor pode conseguir liminar para viajar
O artigo 34 do CDC determina que os fornecedores de produtos ou serviços respondam solidariamente pela oferta. Claudia, do Idec, explica que o consumidor que ainda pode viajar, pois a data da partida não chegou ainda, pode recorrer à Justiça para obter uma liminar que obrigue a Avianca a fazer o embarque. “O consumidor deve ir até o Juizado Especial Cível, entrar com uma ação de ‘obrigação de fazer’, com pedido liminar para que a Avianca seja obrigada a prestar o serviço aéreo. Para isso, é preciso levar todos os documentos que comprovem a compra do pacote, vouchers, bilhetes e tudo que documente a aquisição”, explica a advogada.
Para quem já perdeu o voo, Claudia recomenda que entre com ação de indenização por danos morais e materiais (prejuízos). “As ações de danos morais e materiais até 20 salários mínimos não precisam de representação de um advogado e podem ser feitas no Juizado Especial Cível também. Para valores que superem os 20 salário mínimos, é preciso contratar um advogado. Caso o consumidor ganhe a causa, as custas com o advogado também devem ser ressarcidos pela empresa responsabilizada”, ensina Claudia.
Fonte: iG