A Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que criminaliza a divulgação de fotos, vídeos ou áudios íntimos na internet, sem o consentimento da vítima. A ideia é coibir o que vem sendo chamado de “vingança pornográfica”, quando o parceiro ou a parceira não aceita o fim do relacionamento ou tem algum pedido negado e expõe a intimidade do outro.
A proposta prevê que o infrator sofra uma pena de reclusão entre três meses e três anos, além do pagamento de multa. Caso o crime seja cometido por motivo torpe e/ou contra pessoa com deficiência, a punição é ampliada em um terço.
De acordo com a senadora Gleisi Hoffman (PT-PR), relatora do Projeto de Lei 18/2017, o texto final deve ser apresentado nos próximos dias na Comissão de Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para ser analisado. Para chegar à sanção presidencial e ser aprovado, o projeto de lei ainda deve passar pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. A ideia é que isso aconteça ainda neste ano.
A senadora diz que o objetivo é inserir essa prática no rol de direitos assegurados pela Lei Maria da Penha e no Código Penal. “Precisamos reconhecer que a violação da intimidade da mulher consiste em uma das formas de violência doméstica e familiar”, afirma.
Para garantir a máxima proteção à vítima com a mínima mudança na lei, Gleisi propôs algumas alterações em relação ao texto original. Entre elas, destacar expressamente na Lei Maria da Penha o termo “violação de intimidade” como meio típico de se produzir violência psicológica contra a mulher. O autor da proposta, deputado federal João Arruda (PMDB-PR), explica que a ideia surgiu depois de vários casos envolvendo a divulgação de cenas gravadas de mulheres em relações sexuais em sites e redes sociais. “O mundo moderno tem que estar atualizado o suficiente para conseguir legislar com a mesma velocidade que a internet se apossa da realidade social, preservando a liberdade e privacidade. Sendo assim, garantindo os direitos do cidadão”, disse.
Para o deputado federal, a “vingança pornográfica” é premeditada, o que a torna muito mais grave. “O infrator tem consciência do que está fazendo e já calculou os efeitos a serem alcançados. Não é uma reação, é uma ação”, enfatiza.
Gleisi classifica a prática como “abominável”. “Ela acontece, unicamente, para causar constrangimento, humilhar, chantagear ou provocar o isolamento social da vítima”, disse a senadora a O TEMPO.
Inédito. Na semana passada, um homem foi preso por estupro virtual no Piauí. Ele chantageou uma mulher a enviar fotos se masturbando. Esse é o primeiro caso registrado no país.