O Habeas Corpus é o principal instrumento de proteção da liberdade. Portanto, é preciso criar uma lei específica sobre o instituto, que consolide a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema. Essa é a opinião de especialistas no seminário virtual "Habeas Corpus e controle do poder punitivo", promovido pelo IDP, com apoio da ConJur, nesta quinta-feira (16/7). O evento foi mediado pelos advogados Rodrigo Mudrovitsch e Alberto Toron.
O ministro do STF Gilmar Mendes afirmou que o HC é a matriz do processo constitucional brasileiro. Dele que surgiram outros instrumentos, como o mandado de segurança e a ação direta de inconstitucionalidade.
Avanços nessa ação constitucional vêm sendo promovidos pelos tribunais, disse Gilmar. Como exemplo, ele citou a possibilidade de se aceitar HC coletivo, que foi construída pelo Supremo com base nas regras para admissão de mandados de segurança e injunção em favor de diversos pacientes. O ideal, na visão do ministro, seria consolidar os entendimentos jurisprudenciais sobre o HC em uma lei própria.
O ministro do STJ Rogério Schietti Cruz tem opinião semelhante. "Sou favorável que exista uma lei do HC, tamanha a grandeza desse instituto, principal instrumento de proteção das liberdades públicas". O magistrado avaliou que é preciso normatizar o instituto, assim como é feito com o mandado de segurança pela Lei 12.016/2009.
Atualmente, as regras sobre o HC são estabelecidas pelo Código de Processo Penal. Esta norma é de 1941 e está defasada, avaliou Ney Bello, desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Uma lei própria, opinou, atualizaria a regulação do instituto. Bello defendeu que sejam estabelecidos critérios objetivos, que limitem a subjetividade dos magistrados ao avaliar os pedidos. "Hoje, eu estudo um bom processo penal pela jurisprudência, não pela compreensão do texto legal. Isso precisa ser corrigido."
A defensora pública de São Paulo Daniela Solberger ressaltou a dificuldade de conseguir HCs em tribunais inferiores — especialmente coletivos. Com isso, é preciso ir ao STJ e ao STF, abarrotando ainda mais essas cortes de processos, lamentou.
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