O Tribunal de Contas do Estado (TCE) identificou por meio de auditoria, irregularidades na contratação da empresa G. Campos Damasceno Figueiredo Eirelli-ME feito pela Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço (110 km distante de Cuiabá). Com isso, o pleno acolheu, por unanimidade, voto do relator dos autos, conselheiro José Carlos Novelli, durante sessão ordinária realizada na última terça-feira (05).
Segundo o TCE, o contrato de n° ° 070/2016 apresenta sobrepreço quanto ao valor do dano ao erário proveniente dos pagamentos efetuados peça prefeitura.
A auditoria de conformidade atendeu ao Plano Anual de Fiscalização e ao de Atividades inseridos com a nova metodologia de controle adotada pelo TCE-MT, com o intuito de avaliar a legalidade e a legitimidade de alguns atos de gestão da Prefeitura de Barão de Melgaço, concernentes ao exercício de 2016, os quais foram delimitados após levantamento realizado com escopo definido em critérios de relevância, materialidade e risco.
Além do superaturamento contratual, a equipe técnica identificou que, apenas no primeiro semestre de 2016, o volume de recursos destinados ao pagamento de pessoal no Executivo Municipal teria totalizado R$ 4.086.845,12, o correspondente a 59,21% da receita corrente líquida, ultrapassando o limite máximo de 54% estipulado na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Também foi identificado atraso nos pagamentos dos servidores no mês de setembro de 2016, que teria sido efetivado apenas em 28.10.2016. Os auditores constataram ainda que o então gestor municipal descumpriu a determinação imposta pelo TCE-MT, por meio do Acórdão nº 2.697/2015, ao não realizar concurso para o provimento dos cargos de contador, controlador interno e procurador jurídico do município, funções exercidas atualmente por comissionados.
Diante dos fatos, o conselheiro relator acolheu parcialmente parecer do Ministério Público de Contas e determinou o adiamento da análise da responsabilidade do ex-gestor e a aplicação da multa nesse momento. Determinou ainda à atual gestão que instaure Tomada de Contas Especial, no prazo de 30 dias, a fim de identificartodos os envolvidos na contratação e superfaturamento dos serviços da empresa G. Campos Damasceno Figueiredo Eirelli-ME, com a especificação detalhada do processamento das despesas e os agentes responsáveis pelas respectivas autorizações dos pagamentos.