De acordo com o levantamento, na área de mobilidade urbana, incluídas as obras de entorno dos estádios, de um total de R$ 7,5 bilhões, 26% dos investimentos foram contratados via RDC. Deste montante apenas um contrato, no valor de R$ 8,7 milhões, referente às obras de pavimentação ao redor do Estádio Beira-Rio, em Porto Alegre, foi concluída, ou seja, apenas 0,11% do investimento realizado.
No setor aeroportuário os números também mostram a ineficiência do modelo de contratação. Utilizado em sete aeroportos (Confins, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Rio de Janeiro e Salvador), somente o da capital baiana concluiu sua obra. Vale ressaltar que de um total de R$ 7,9 bilhões investidos por RDC em aeroportos, apenas 0,41% foram entregues na modalidade RDC.
Apesar do fracasso do RDC na Copa, o Senado discute agora a MP 630/13, que ampliaria o uso do regime para todas as obras públicas do país. Atentas aos problemas que o uso do RDC pode trazer à sociedade com a sua aplicação, sem o debate que o assunto exige, diversas entidades do setor de arquitetura e engenharia se articularam pela rejeição à medida provisória em debate. Um placar monitorando a evolução das obras será divulgado pelas entidades até o início da Copa.
O levantamento foi feito pelo Sinaenco, em parceria com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR). De acordo com o presidente do CAU-BR, Haroldo Pinheiro, a medida significaria a abdicação do Poder Público de seu dever de planejar e administrar as obras públicas, uma vez que o RDC entrega para as empreiteiras a responsabilidade por todas as fases do empreendimento, do projeto à fiscalização final.
“O CAU-BR defende que o projeto completo da obra seja contratado antecipadamente (e de forma independente) à licitação, para garantir à administração o controle sobre a qualidade da obra, seu orçamento e prazos”, ressalta Pinheiro. Para o presidente do Sinaenco, José Roberto Bernasconi, o RDC é a melhor forma para se contratar bombas-relógio: “Não podemos abdicar do projeto para se fazer a contratação de uma obra. O projeto é que define o DNA do empreendimento. Ele é a ferramenta anticorrupção que define a solução, o prazo e o custo do empreendimento”, ressalta Bernasconi.
Especialista alertou para riscos da contratação por RDC
Maurício Zockun, advogado, professor de Direito Administrativo na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), mestre em Direito Tributário e doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP, em entrevista exclusiva ao Circuito Mato Grosso há exatamente um ano, alertava que “por si só, o sistema RDC de contratação, em questões jurídicas, é o pior exemplo que existe”.
Zockun disse que “num primeiro momento as pessoas acharam maravilhoso. Depois viu que quem custeia é o contribuinte porque a empresa vencedora com menor preço é quem dita o que fazer e como fazer com muito pouca ou nenhuma fiscalização por parte do Estado”.
O advogado lembrou que pelo RDC o governo trata de formas distintas o mesmo objeto: “São dois pesos e duas medidas”. Zockun explicou ainda que, se alguém for fazer um estádio de futebol, “aquele que servirá à Copa do Mundo ou às Olimpíadas, terá tratamento diferenciado juridicamente”. Tudo porque o RDC funciona “como uma venda casada: o contratado elabora e executa o projeto e essa não é a melhor solução para a tutela do bem público”.
Zockun destacou também que “ao impedir julgamento objetivo da licitação do projeto básico e do projeto executivo, uma contratação integrada abre brecha para crimes e poderá ensejar graves desvios de verbas públicas”.