A comprovação do tempo dispensado ao atendimento deverá ocorrer por meio do bilhete da senha, onde constará, impresso mecanicamente, o horário de recebimento da senha e o horário da prestação do serviço. O TAC foi firmado com base na Lei Municipal nº 840 de junho de 2005, bem como na Lei Estadual nº 7.872 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o atendimento nos caixas bancários.
Em dias excepcionais, como pós feriado prolongado e nos dias de pagamento de funcionários públicos municipais, o atendimento deverá ocorrer em até 30 minutos. Ficou estabelecido, ainda, que as unidades bancárias disponibilizarão cadeiras de espera com encosto em número suficiente, evitando que clientes fiquem em pé enquanto aguardam o atendimento.
Para fiscalizar o cumprimento dos termos, o documento prevê ao Ministério Público o poder de delegar a quaisquer órgãos ou entidades, a seu critério, ou até mesmo solicitar força policial. Em uma das cláusulas, o promotor de Justiça Marcelo Domingos Mansour salienta que “todo servidor público deve, obrigatoriamente, comunicar ao Ministério Público quaisquer desvios ou faltas no seu adimplemento”.
As adequações estabelecidas devem ocorrer no prazo de dois meses e comunicadas à instituição, caso contrário, será aplicada multa diária de cinco salários mínimos, o que corresponde a R$ 3.390. As obrigações foram firmadas na terça-feira (13) entre o promotor de Justiça e os gerentes bancários Vanderson de Souza Barros, Éder Alves dos Santos e Adelmo Monteiro Neves; representantes do Banco do Brasil, Banco Bradesco e Banco da Amazônia, respectivamente.
Da Assessoria