Mix diário

Ataque de pitbull assusta moradores de Perdizes; o que diz a lei da focinheira?

Uma cachorra da raça shar-pei foi atacada por um pitbull que passeava sem focinheira pelo bairro de Perdizes, na zona oeste da capital, na manhã de sábado, 5. A cachorra sofreu ferimentos no pescoço e na orelha, mas sobreviveu e está se recuperando. A cena foi registrada em vídeo e viralizou nas redes sociais.

Desde 2004, uma lei estadual obriga tutores de cães das raças pitbull, rottweiller, mastim napolitano, american stafforshire terrier e quaisquer outras derivadas dessas quatro a usarem enforcador e outros equipamentos de proteção nos animais, quando eles estiverem em vias públicas ou lugares de acesso público. Se estiverem em centros de compras ou outros locais fechados e de acesso público, eventos em vias públicas ou outras situações elencadas, é obrigatório o uso de focinheira.

O ataque ocorrido no sábado foi registrado por câmera de segurança e publicada no Instagram pelo perfil Perdizes_digital. Uma cachorra chamada Aysha, de 5 anos, estava deitada na calçada da rua Diana, por volta das 8h30, durante passeio com a cunhada da dona do animal. Essa responsável estava ao lado da cachorra, com guia e coleira.

Um homem passou pela calçada, caminhando em sentido contrário e levando um pitbull. O animal passou pela cadela, retornou e mordeu sua cabeça. Os responsáveis pelos dois animais tentaram interromper o ataque, mas só conseguiram depois de mais de um minuto, com o auxílio do zelador de um prédio vizinho, que jogou água nos cães. Enquanto tentava separar o pitbull, o tutor dele chegou a cair no chão.

“O vídeo mostra que ele (tutor do pitbull) não sabia como desvencilhar o próprio cachorro do meu. Não sabia do potencial agressivo que o próprio cão tem. Além de um flagrante desrespeito à lei, é uma prova de que ele não sabe lidar com o pet que tem em casa. E se no lugar do cachorro fosse uma criança, um idoso ou uma pessoa com mobilidade reduzida? Poderíamos ter uma tragédia”, afirmou à TV Globo a esteticista Karina Lins, dona da shar-pei atacada. O dono do pitbull se comprometeu a pagar as despesas decorrentes do ataque.

Embora exista há mais de 20 anos, a legislação sobre animais usualmente é desrespeitada. Em 2001, a lei municipal 13.131, de São Paulo, regulamentou o passeio com animais, mas exigia apenas coleira, guia e placa de identificação para cães de qualquer raça. Quem descumprisse a regra poderia ser multado em R$ 100 por animal.

Em novembro de 2003, a lei 11.531 expandiu para todo o Estado de São Paulo uma exigência semelhante: que cães das raças pit bull, rottweiller e mastim napolitano só circulassem por vias públicas usando coleira e guia.

Em março de 2004 um decreto estadual regulamentou a lei 11.531 e determinou que cães dessas três raças e mais american stafforshire terrier e raças derivadas ou variações delas usem coleira, guia de condução de no máximo dois metros e enforcador. A focinheira também se tornou exigível, se o cão estiver em “centros de compras ou demais locais fechados, porém de acesso público, eventos, passeatas ou concentrações públicas realizados em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público”.

Quem desrespeitar a exigência pode ser multado em até 10 Ufesps, o que corresponde hoje a R$ 370,20, dobrada em caso de reincidência.

A pessoa ou o tutor de um cão atacado por um cachorro de outra pessoa podem exigir na Justiça indenização por danos materiais e morais, explica o advogado Angelo Martin Lim, do escritório MBC Advogados. “O próprio Código Civil, no artigo 186, fundamenta esse pedido”, afirma.

Os danos materiais correspondem ao gasto que a pessoa atacada ou dona do animal atacado terão para se recuperar – gastos com atendimento médico e veterinário, por exemplo. Já os danos morais serão definidos pelo juiz, e os critérios são mais subjetivos.

Em decisão de maio deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou o pagamento de indenização de R$ 15 mil ao tutor de um cachorro atacado por outro cão em Penápolis-SP.

Na seara criminal, o tutor de um cão que ataque outro animal ou uma pessoa pode ser responsabilizado por praticar a contravenção penal prevista no art. 131 da Lei das Contravenções Penais: “Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso”. A pena é ínfima: dez dias a dois meses de prisão, ou multa.

“Casos como esse não terminam em prisão. O que certamente vai acontecer é a transação penal, que impõe algumas restrições à pessoa: ela fica impedida de fazer outra transação no prazo de cinco anos, por exemplo”, conta a advogada Pamela Torres Villar, do Salomi Advogados.

Estadão Conteudo

About Author

Deixar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Você também pode se interessar

Mix diário

Brasil defende reforma da OMC e apoia sistema multilateral justo e eficaz, diz Alckmin

O Brasil voltou a defender a reforma da Organização Mundial do Comércio (OMC) em um fórum internacional. Desta vez, o
Mix diário

Inflação global continua a cair, mas ainda precisa atingir meta, diz diretora-gerente do FMI

A diretora-gerente do Fundo Monetário Internacional (FMI), Kristalina Georgieva disse que a inflação global continua a cair, mas que deve