Jurídico

Associação deve indenizar por conteúdo ofensivo contra islamismo

A liberdade de manifestação do pensamento tem seus limites, justamente para permitir que abusos porventura ocorridos sejam passíveis da consequente responsabilização civil e penal de seus autores.

O entendimento é da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao confirmar a condenação da Liga Cristã Mundial ao pagamento de indenização por danos morais coletivos por publicações que disseminaram ódio contra a religião islâmica. 

A reparação, fixada em R$ 35 mil, será revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos. A ação foi movida pela Associação Nacional dos Juristas Islâmicos, que alegaram que a ré publicou nas redes sociais conteúdo ofensivo às pessoas de fé islâmica. 

O desembargador Galdino Toledo Júnior, relator do recurso, afirmou que, de fato, houve abuso do direito de liberdade de expressão e veiculação de conteúdo apto a gerar intolerância religiosa. Para ele, ficou evidenciado o prejuízo à imagem dos muçulmanos com as postagens da ré.

"Falas sugerindo fechamento de mesquitas, referências ao perigo da imigração como 'lixo do mundo para cá', sugestão de exigência de 'certidão de batismo cristão' para ingresso no território nacional não podem ser interpretadas como mera expressão do pensamento crítico, mas aptas a fomentar ódio e intolerância religiosa, o que viola a liberdade crença também reconhecida como direito fundamental na Constituição Federal", afirmou o magistrado.

Ele ressaltou que os vídeos publicados pela ré no Facebook e no YouTube foram visualizados mais de 12 mil vezes até serem removidos, o que configura o dano moral coletivo. O relator também disse que os muçulmanos foram "ofendidos e indiscriminadamente apontados como terroristas e grave perigo à nação".

Tais fatos, no entendimento do desembargador, são hábeis a propiciar "xenofobia, perseguição étnica e intolerância", o que deve ser repudiado. "Logo, correta a condenação da ré Liga Cristã Mundial, como forma reparação moral à comunidade islâmica e desestímulo a condutas como as que foram impugnadas nestes autos, bem como a fim de tutelar o interesse difuso aqui envolvido", finalizou. A decisão foi unânime.

Redação

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