Jurídico

Associação de artistas deve ressarcir R$ 445 mil gastos com festa ao Estado

Por não enviar os documentos certos para prestação de contas, a Associação dos Artistas e Produtores do Estado de Mato Grosso e seu gestor (na época) Thiago Santos Carvalho Ferreira devem restituir aos cofres públicos estaduais a quantia de R$ 445 mil supostamente gastos para a realização do evento "Araguaia em Festa – Arte, Entretenimento e Cultura".

Thiago e a Associação não poderão usar recursos públicos e deverão arcar com recursos próprios a restituição. Os dois ainda foram condenados a pagar 10% de multa sobre o valor do dano causado aos cofres públicos. A pena foi dada pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em sessão ordinária nesta quarta (26).

Em 2012, a Associação tinha firmado um convênio com a Secretaria Estadual de Cultura, Esporte e Lazer para realização de um projeto artístico. Eles previam um valor de R$ 485 mil. E o Estado ficou de dar R$ 445 mil como contrapartida.

Segundo o processo, os documentos apresentados pela Associação de Artistas não mostram se o recurso foi aplicado para executar o projeto artístico. O cronograma previa contratação de quatro shows nacionais, 18 regionais, palco, sonorização, iluminação, 30 tendas, 30 banheiros químicos, e 10 bandas locais. O evento seria realizado entre os dias 5 de dezembro de 2012 e 10 de janeiro de 2013.

A Comissão de Tomada de Contas, concluiu que a Associação não conseguiu comprovar a realização do evento, por não apresentar documentos indispensáveis a essa análise, como cópias de cheques ou comprovantes de transferências eletrônicas em favor dos contratados.

Além disso, a Associação dos Artistas deveria ter prestado contas dos recursos até o dia 6 de agosto de 2013. Mas só apresentou os documentos em 6 de março de 2014. Assim, os auditores do TCE pediram a sua condenação pelo ressarcimento do valor integral do convênio firmado.

Em parecer, o Ministério Público de Contas também opinou pela condenação dos responsáveis ao ressarcimento do erário, bem como pela aplicação de multa proporcional ao dano causado.

Já em defesa, a Associação dos Artistas alegou que o atraso na prestação de contas se deu por atraso no repasse dos recursos. O pagamento foi feito em duas parcelas, segunda o advogado. O primeiro de R$ 265.725 foi feito em março de 2013; e o segundo de R$ 182.275 que repassado em maio de 2015.

Os advogados também alegaram pela prescrição da obrigação de prestar contas que ocorreu em 2017. "fato que extinguiria o processo com julgamento do mérito eu procedente arquivamento", escreveu.

O conselheiro interino Luiz Carlos Pereira foi o relator do processo no TCE. Ao analisar o caso, o julgador negou aplicar o preceito de prescrição no processo. Isto por que, sem uma legislação específica, a Corte de Contas decidiu aplicar o prazo de 10 anos previsto pelo Código Civil.

Para Luiz Carlos, a prestação de contas apresentada pela Associação deve ser julgada irregular. a apresentação de nota fiscal não é o suficiente para comprovar a realização de despesas, sendo indispensável demonstrar o respectivo pagamento, por meio de cheque nominativo, ordem bancária ou transferência eletrônica ao credor".

Além disso, as fotos e materiais de divulgação apresentadas não comprovam a efetiva realização dos eventos. Carlos destacou que é impossível estabelecer uma ligação entre os valores gastos de as provas apresentadas. As fotografias não mostram se foram capturadas em eventos realizados pela Associação e algumas sequer datadas.

"o que as tornam imprestáveis como meio de prova", escreveu. "A ausência de elementos consistentes, especialmente de filmagens ou fotografias, contendo o nome e a logomarca das partes que celebraram o acordo, aptos a comprovar a efetiva realização dos eventos, é razão suficiente para atestar a irregularidade".

Assim, o conselheiro os condenou a ressarcir os R$ 445 mil dado pelo Estado. O valor deve ser atualizado. Os autos também foram encaminhados ao Ministério Público Estadual para investigações.

Redação

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