Jurídico

Assistentes sociais vão investigar se criança depende somente de médica

O juiz Flávio Miraglia, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou que assistentes sociais investiguem se o filho de Letícia Bortolini, médica acusada de ter atropelado o verdureiro Francisco Lúcio Maia, realmente depende só dela. O argumento foi utilizado pela defesa para pedir habeas corpus e solicitar que a ré responda a ação em prisão domiciliar.

Letícia foi presa logo após a audiência de custódia, no dia 15 de abril, quando a juíza plantonista, Renata do Carmo Evaristo Parreira, converteu a prisão em flagrante em preventiva. No entanto, no dia 16, o desembargador do Tribunal de Justiça, Orlando Perri, concedeu habeas corpus.

Em sua alegação, além de destacar que a médica não possui antecedentes criminais, a defesa manifestou, principalmente, que a médica é mãe de duas crianças, sendo que uma delas tem apenas um ano e seis meses, e que, por isso, não poderia permanecer presa.

O pedido para investigação foi feito pelo juiz Flávio Miraglia para verificar se, de fato, a criança depende apenas da mãe. No documento, despachado na sexta-feira (20), ele escreveu: “Acolho o pleito ministerial, devendo-se a equipe de assistência social desta Comarca realizar estudo social relatando a situação em que se encontra o menor […], bem como se ele depende exclusivamente da guarda e dos cuidados de sua genitora, ora indiciada, no prazo de 05 (cinco) dias”.

O resultado da avaliação da assistência social deverá ser utilizado para definir sobre o pedido de conversão de prisão para domiciliar, quando o mérito for julgado.

O caso

A médica dermatologista Letícia Bortolini se envolveu em um escândalo ao atropelar o vendedor de frutas e verduras Francisco Lucio Maia, 48, e fugir do local do crime, na noite de sábado (14). O caso aconteceu próximo ao bairro Novo Terceiro, em Cuiabá.

Com o impacto da batida, a vítima morreu no local.

Letícia dirigia um carro de luxo e seguiu, após o crime, direto para casa, em um condomínio de alto padrão localizado no bairro Jardim Itália. Ela foi presa em flagrante em sua residência, após uma testemunha do crime a seguir até o local.

A médica foi encaminhada para a delegacia e passou por uma audiência de custódia no domingo (15), na Vara de Execuções Penais e Custódia, onde teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva.

A revogação da prisão preventiva foi assinada pelo desembargador Orlando Perri na noite desta segunda-feira (16). Na decisão, ele destacou que laudo pericial não apontou sinais de embriaguez da forma como os policiais do flagrante alegaram (olhos vermelhos, odor etílico e rubor na face. Conforme o desembargador, a prisão preventiva foi solicitada pelo fato de que a médica não prestou socorro à vítima.

De acordo com Perri, em casos parecidos, o TJMT já havia decidido que não é possível manter prisão preventiva sem motivação válida. Ele escreveu ainda que, embora “odioso”, o hábito de dirigir após ingestão de bebidas alcoólicas é corriqueiro e, ao seu ver, não é argumento suficiente para evidenciar caráter de periculosidade da médica e, portanto, mantê-la em prisão preventiva.

Fora do presídio Ana Maria do Couto May, Letícia deve cumprir sete medidas cautelares, sendo elas: comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades; não se ausentar da Comarca sem autorização judicial; não frequentar bares, casas de jogos, boates e congêneres; não portar armas ou não ingerir bebidas alcoólicas; não fazer uso de substância entorpecente; se recolher à residência na parte da noite, finais de semana e dias de folga; e não se envolver em outro fato criminoso.

 

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