A Assembleia Legislativa deve recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão do Tribunal de Justiça que tornou a emenda impositiva inconstitucional. O procurador-geral da Casa, Grhegory Maia, diz que embargos de declaração já foram opostos ao acórdão, mas ressalta que a discussão pode ser esvaziada com a aprovação do PEC (Projeto de Emenda Constitucional), que obriga o Executivo a destinar 1% da receita corrente líquida para as emendas.
“Se os deputados aprovarem em segunda votação, a emenda à Constituição do Estado será promulgada, tornando desnecessário recorrer ao Supremo Tribunal Federal”, avalia o procurador-geral.
A PEC foi aprovada em primeira votação nesta quarta-feira (28). O texto dos deputados Eduardo Botelho (DEM) e José Domingos Fraga (PSD) recebeu 16 votos favoráveis dos 24 parlamentares e segue para segunda votação.
A garantia de verba para emendas impositivas foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça em setembro deste ano. O pleno acatou por unanimidade uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) interposta pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) em 2015.
Até então, a liberação de emendas era feita com base em duas emendas federais. A emenda 69 prevê a obrigatoriedade do pagamento aos projetos indicados pelos deputados estaduais, no valor de 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior – cerca de R$ 6 milhões individuais. E a emenda 71 prevê que o cancelamento ou contingenciamento desse recurso só poderiam ocorrer por meio de solicitação do governador à Assembleia Legislativa.
Na primeira PLOA (Proposta de Lei Orçamentária Anual) enviada pelo Executivo para Assembleia Legislativa não havia a previsão de liberação das emendas para 2019. Mas, o governador Pedro Taques voltou atrás e incluiu a garantia de recursos no projeto que será enviado nos próximos dias par a Casa.
O recurso tem algumas determinações de percentuais que devem ser destinados a serviços em áreas específicas – 12% para saúde, 25% para educação, 6,5% esportes e 6,5% cultura, somando 50% da verba. A outra metade fica livre para aplicação de cada deputado conforme suas conveniências.