A Assembleia Legislativa ingressou recurso para suspender a decisão liminar da Justiça de suspensão da nomeação do deputado Guilherme Maluf (PSDB) a conselheiro do TCE (Tribunal de Contas do Estado). O documento assinado pelo procurador-geral da Casa, Ghregory Maia, pontua que a decisão da última sexta-feira (22) foi proferida por um “juiz incompetente”, que não teria autonomia para o julgamento do assunto em questão.
“[…] a liminar foi concedida por um juiz incompetente, já que deve ser considerada, nos termos da lei, como lotação autônoma para fins de distribuição e prevenção, razão pela qual, demonstrada a flagrante ilegitimidade da decisão liminar proferida, imperioso abraçar mais um fundamento jurídico para suspender a liminar ora enfrentada”.
A decisão que suspende provisoriamente a decisão do Legislativo é do juiz da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques. Ele acatou uma ação civil pública ingressada pelo Ministério Público do Estado (MPE) sobre irregularidades na indicação de Guilherme Maluf ao cargo. Além de indícios de irregularidades na análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da documentação dos indicados, o promotor Clóvis Almeida Junior argumenta que o parlamentar não cumpre os requisitos de notório conhecimento jurídico e conduta ilibada.
A procuradoria do Legislativo afirma que a competência seria da presidência do Tribunal Justiça para o julgamento da ação civil pública, para evitar “incólume de dúvida”, mas defende a distribuição do caso para juíza Célia Regina Vidott.
Afirma ainda que o Legislativo tem o direito constitucional reservado para a indicação de nome ao cargo e o recurso apresentado pelo Ministério Público lesa a ordem administrativa e institucional. “A partir da citada interferência o Ministério Público e o Poder Judiciário diretamente pautam a agenda dos trabalhos do Poder Legislativo, não só na forma, mas também no mérito”.
Desde a definição do nome de Guilherme Maluf para o cargo de titular do TCE, na quinta-feira (21), o Ministério Público fez três manifestações contra o resultado do rito. Emitiu uma nota recomendatória para que a Assembleia, no exercício da autotutela, suspendesse o rito; abriu um inquérito civil para apurar indícios de irregularidades na CCJR e protocolou a ação civil pública para impedir que o governador Mauro Mendes e o presidente de Contas, Domingos Campos Neto, nomeiam Maluf ao cargo.
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