A Assembleia Legislativa instaurou tomada de conta para apurar os gastos de R$ 3,8 milhões com combustíveis em 2015, durante a gestão do deputado Guilherme Maluf na Mesa Diretora. O procedimento oficializado no último dia 7 e tem prazo de 45 dias para apresentar relatório.
A medida atende pedido do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que determinou que a instituição abrisse uma apuração interna para saber como foi distribuído o pagamento milionário com meios de transporte. A investigação está sendo conduzida pelo procurador da Assembleia, Bruno Willames Cardoso Leite com participação de uma comissão específica.
Na prestação de contas de 2015, a Assembleia informou ter comprado 1.162.645 milhão de litros no ano, ao custo de R$ 3,8 milhões.
“A Assembleia instaura processo de tomada de contas especial, para apurar a possível existência de malversação de dinheiro público nos pagamentos de combustível, identificando os respectivos responsáveis pelos gastos.”
Volta em torno da Terra
Em dezembro do ano passado, o Circuito Mato Grosso publicou uma reportagem que apontava gastos de R$ 3,8 milhões da Assembleia Legislativa com compra de combustíveis para 309. Conforme análise do Ministério Público de Contas (MPC), foram gastos 1,1 milhão de litros ao longo do ano, o que corresponde R$ 3.866.952,31. Essa gasolina teria sido consumida por 87 veículos locados e 222 credenciados à disposição dos gabinetes parlamentares.
De acordo com os técnicos do MPC, o consumo anual de 1,1 milhão de litros de gasolina com uma média regular de 8 km por litro representa 9.301.232 Km rodados, que correspondem a mais de 232 voltas na Terra, considerando o valor do perímetro equatorial de 40.075,02 quilômetros.
Ainda conforme o MPC, a prestação de contas da Assembleia Legislativa não comprovou que esses veículos à disposição da Assembleia tiveram como única finalidade a atividade parlamentar. “Portanto, a prestação de contas deficiente aliada ao gasto excessivo de combustível, incompatível com o regular exercício da atividade parlamentar, acarreta a presunção de dano ao erário conforme entendimento do Tribunal de Contas da União”, conclui o procurador-geral de Contas, Gustavo Coelho Deschamps.
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