Por unanimidade, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou o projeto de lei do Governo do Estado que visa repassar R$ 50 milhões para auxiliar as vítimas que se encontram desabrigadas ou em áreas de risco diante das fortes chuvas que assolam o Rio Grande do Sul. Durante a votação do PL 906/2024, os deputados votaram em destaque uma emenda apresentada pelo deputado Wilson Santos (PSD), que previa a destinação de outros R$ 50 milhões para a saúde pública da Capital.
No artigo 1º, o PL cita que “fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul, em caráter emergencial e extraordinário, em virtude do estado de calamidade pública, recursos financeiros, em moeda corrente, no valor de R$ 50 milhões de reais, para aplicação em obras necessárias à reconstrução do referido Estado, em razão das chuvas intensas ocorridas na região, no mês de maio de 2024”.
O parágrafo primeiro diz que “para os fins do disposto nesta lei, serão utilizados recursos arrecadados à conta do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB, disponíveis nas contas relativas às rubricas previstas no artigo 14-1 da Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000”.
Durante a sessão ordinária, o PL 906/2024 teve votação oral e parecer aprovado pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária e pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Em justificativa ao projeto, o governo citou que “as reiteradas notícias veiculadas pelos meios de comunicação não nos permitem ignorar a tragédia que atingiu – e, infelizmente, ainda atinge – o Estado do Rio Grande do Sul, em decorrência das chuvas intensas e transbordamentos de rios ali localizados”.
O governo observa ainda que “no último dia 5, a União declarou estado de calamidade pública em 336 municípios do total de 497 instalados naquele estado, conforme Portaria n° 1.379, do secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil. Nesse cenário de guerra que se espalha pelo território daquele estado, Mato Grosso não pode ficar indiferente ao sofrimento do povo gaúcho, justificando a proposta de lei ora encaminhada a essa Casa Legislativa, no sentido de obter autorização para efetuar doação de recursos financeiros, em moeda corrente, para aplicação na reconstrução daquele Estado, limitado a R$ 50 milhões”.