Um ano após ser beneficiado com regime semiaberto, o enfermeiro Evanderly de Oliveira Lima, 51, teve autorização para viajar a Belo Horizonte (MG). Ele foi condenado, em 2015, por matar a ex-esposa, a juíza Glauciane Chaves de Melo dentro do Fórum de Alto Taquari (479 km ao sul da Capital). Ao todo, ele ficou 6 anos preso, o que corresponde a 1/3 da pena pelo assassinato.
Conforme decisão do juiz Leonardo Pitaluga, da Vara de Execuções Penais, o reeducando pôde ficar na cidade mineira entre 10 e 17 de agosto, perante cumprimento de medidas cautelares e informar a Central de Monitoramento a localização onde ficaria hospedado. Não está descrita na decisão a motivação da viagem, no entanto o homem residia com Glauciane em Minas Gerais, antes de ela tomar posse como juíza em Alto Taquari , onde foi morta pelo ex. Ele tem parentes naquele estado.
Na manhã de 7 de junho de 2013, o réu invadiu o fórum de Alto Taquari, foi até a sala de audiência e deu dois tiros na nunca da magistrada. Ela morreu na hora e ele fugiu logo em seguida. Após o episódio, a segurança de acesso aos fóruns foi endurecida. Na época, o assassino entrou armado na unidade judiciária e sequer foi notado. O revólver calibre 38, usado para matar a magistrada, foi encontrado no gramado do Fórum.
Ele passou dias escondidos na mata até ser achado pela polícia no dia 13 de junho, na cidade. Ele estava camuflado sob folhas secas e não reagiu a abordagem policial. Além de enfermeiro, Evanderly serviu ao Corpo de Bombeiro de Minas Gerais e fez cursos de busca, salvamento e resgate o que permitiu passar tantos dias escondido no mato.
O homem nunca aceitou o fim do relacionamento e tinha esperanças de reatar o casamento, como ela não quis ele a matou com dois tiros na nuca, na sala de audiência do fórum, na presença da assessora da vítima. Vítima e assassino foram casados por 10 anos e estavam separados oficialmente desde janeiro daquele ano. Apesar do rompimento, tinham relação próxima.
Após ser preso, ele foi encaminhado para a Penitenciária Central do Estado (PCE) onde permaneceu de 2013 a 2019 quando foi beneficiado com o regime semiaberto e é monitorado por tornozeleira eletrônica desde então.
Em 28 de abril de 2015 o homem foi condenado a 18 anos e 6 meses de prisão. Pena considerou 16 anos e seis meses pelo homicídio consumado duplamente qualificado, por motivo torpe e por impossibilitar a defesa da vítima e mais dois anos pelo porte de arma.