Política

“As pessoas cobram, mas não denunciam”

À frente da Corregedoria da Câmara até 2016, o capixaba Carlos Manato, do Solidariedade, assumiu o cargo em meio à expectativa sobre o trabalho do órgão paralelamente às investigações da Operação Lava Jato, da Polícia Federal. É por ali que passam as denúncias de quebra de decoro contra deputados federais, antes de serem julgadas pelo Conselho de Ética da Câmara.

Em entrevista ao iG, entretanto, Manato afirma que neste ano nenhum pedido de representação relacionado à quebra de decoro de parlamentares por envolvimento no esquema de corrupção da Petrobras chegou à Corregedoria. “Os processos têm que chegar até aqui e até agora não chegou nada, zero. As pessoas cobram, mas não denunciam”, critica o capixaba. “Há uma cobrança indevida da Corregedoria. Qualquer um pode entrar com uma representação. Se você chegar aqui e fizer uma denúncia, eu tenho que encaminhar essa denúncia ao presidente e ele analisará”, explica.

Antes mesmo do recebimento da denúncia pelo STF, a Câmara aprovou o pedido de cassação do mandato do ex-petista André Vargas (PR), ao considerar quebra de decoro sua atuação junto ao Ministério da Saúde em favor do laboratório Labogen, do doleiro Alberto Youssef. Ainda em 2014, o Conselho de Ética também recomendou a cassação do deputado Luiz Argôlo (SDD-BA), mas o processo não chegou a ser votado pelo Plenário. O baiano é um dos 47 políticos apontados como suspeitos de participação no esquema, de acordo com a lista enviada ao STF pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Já no início das investigações do esquema do mensalão, cerca de 35 pedidos de representação passaram pelo então corregedor da Casa, Ciro Nogueira (PP-PI), que comandou o órgão entre 2005 e 2006. Um deles, de autoria do petista Eduardo Valverde (RO), pedia investigações contra 69 deputados por “recebimento de vantagem ilícita”. Ao todo, três deputados tiveram seus mandatos cassados na época: José Dirceu (PT-SP), Roberto Jefferson (PTB-RJ) e Pedro Côrrea (PP-PE). No mesmo período, os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), José Borba (PMDB-PR), Paulo Rocha (PT-PA) e Bispo Rodrigues (PL-RJ), além do presidente da Câmara, Severino Cavalcanti (PP-PE), optaram por renunciar, para escapar da cassação.

De acordo com o atual corregedor, não haverá espaço para “corporativismo” no órgão, que seguirá “o decoro parlamentar, o regimento interno, a Constituição, as leis vigentes no nosso país”. Ele diz ainda que “cobrará punições” sempre que houver quebra de decoro e que, embora seja indicado pelo presidente da Casa, tem um mandato de dois anos e “liberdade de agir de acordo com minha consciência”.

Como tem sido o trabalho da Corregedoria em meio às investigações da Lava Jato?

Carlos Manato: A corregedoria não pode agir de ofício, ela tem que ser acionada. Isso pode ser feito por qualquer cidadão comum ou partido político. Quando isso acontece, a gente tem que encaminhar para a Presidência da Casa, que autoriza, manda ou pede para a Corregedoria investigar qualquer denúncia. Eu não posso chegar e fazer alguma coisa proativa. Pega o exemplo do deputado que chamou o outro com uma palavra indecorosa: eu não posso abrir um processo quanto a isso, tenho que esperar alguém acionar a gente. Se quiser vir aqui, nós vamos dar cafezinho, uma água e encaminhar o pedido ao presidente Eduardo Cunha.

Houve uma força-tarefa da Corregedoria para limpar a pauta antes chegarem possíveis representações relacionadas à Lava Jato. Até agora não veio nada?

Os processos têm que chegar até aqui e até agora não chegou nada, zero. As pessoas cobram, mas não denunciam, não apresentam nenhuma denúncia. Há uma cobrança indevida da Corregedoria. Qualquer um pode entrar com uma representação. Se você chegar aqui e fizer uma denúncia, eu tenho que encaminhar essa denúncia ao presidente e ele analisará. Se mandar abrir, aí a gente começa as investigações, que seguirão toda uma normativa. A gente tem que citar o acusado, ele tem cinco dias úteis para responder, depois nós temos 45 dias para analisar, fazer oitivas, abrir inquérito e tudo isso. Depois, nós tomamos nossas decisões e mandamos para a Mesa Diretora – e não só para o presidente. Aí, nosso parecer será analisado e a Mesa pode decidir arquivar ou mandar o processo para o Conselho de Ética.

Caso haja interesse dos partidos, a representação pode ser enviada diretamente para o Conselho de Ética, sem passar pela Corregedoria e pela Mesa, não é?

Sim. Qual é a diferença entre a Corregedoria e o Conselho de Ética? O Conselho só pode ser acionado por um colegiado – ou seja, partido político ou a Mesa Diretora da Câmara. A Corregedoria pode ser acionada por qualquer um, mas tem que passar pelo presidente, antes de a gente abrir uma investigação. Se entrou aqui, eu mando para ele autorizar e colocar. O que nós vamos fazer? Nós vamos seguir a normativa. Se Manato cair na Corregedoria, nós vamos seguir a normativa. Se João cair, também, e vamos ver os autos e apurar. Com transparência e isenção.

Houve algum treinamento específico para este momento?

Nós temos aqui oito advogados de carreira, pessoas com experiência em oitivas e inquéritos. É algo que vem sendo montado ao longo dos últimos dois anos, desde a criação da Corregedoria. Temos equipamentos específicos que estão sendo instalados para gravar e filmar as oitivas. Estamos bem preparados.

Parte dos deputados tem defendido que eventuais processos por quebra de decoro contra parlamentares envolvidos na Lava Jato só devem ser abertos quando o Supremo Tribunal Federal aceitar as denúncias. Isso não ocorreu, entretanto, no caso das investigações contra os ex-deputados André Vargas (ex-PT-SP) e Luiz Argôlo (SDD-BA). Há alguma incoerência?

Isso depende de alguém de direito sentir que possa fazer a denúncia. Como está nesse processo de inquérito, de repente você vai ultrapassar alguma barreira. Até porque, embora a gente esteja montando toda uma equipe, a Polícia Federal é um órgão que só faz isso, assim como o Ministério Público. Esse pessoal tem tudo na mão. Então, entrando com alguma coisa aqui às vezes você pode atropelar o processo. Mas, chegando aqui, nós vamos tomar as providências normais.

Uma crítica muito comum é de que a Câmara e, por extensão, a Corregedoria seriam muito corporativistas e raramente tomariam decisões de punir seus próprios membros. O que o senhor acha disso?

Olha só, o corregedor, apesar de ser nomeado pelo presidente, tem um mandato. Eu tenho mandato. Tenho liberdade de agir de acordo com minha consciência. Então, nós vamos seguir o decoro parlamentar, o regimento interno, a Constituição, as leis vigentes no nosso país. Rigorosamente isso. Não cabe a nós ficar com corporativismo, nós vamos seguir a normativa. O que tiver dentro disso e quebrar o decoro, nós vamos cobrar as punições. Uma quebra de decoro pode levar a advertências verbais, por escrito, você pode suspender ou cassar o mandato. Não estamos falando só da Lava Jato, pode ser de outras situações também.

Fonte: iG

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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