Política

As delações viraram mercadoria, afirma especialista de MT

A enxurrada de delações premiadas homologadas no Brasil a partir de operação Lava Jato despertou a preocupação de juristas sobre o aspecto processual legal. Em Mato Grosso, o Ministério Público homologou 16 acordos. A mudança da legislação que instituiu a delação dentro da possibilidade colaboração premiada veio da Lei 12.850, de 2013, que estabelece novos desdobramentos em investigação e julgamento para casos ligados a organizações criminosas.

O objetivo era ter acesso a um novo âmbito de informações a que somente integrantes dessas organizações têm conhecimento. Surtiu resultado. A gigante Operação Lava Jato, centrada no Ministério Público e na Justiça Federal de Curitiba, passou a um novo patamar de investigação a partir de delações acordadas com os investigados.

No entanto, o jurista Ricardo Oliveira, estudioso do assunto, afirma que o grande número de delações tem afetado o processo jurídico por causa da característica mercadológica do benefício.

“A delação premiada é hoje um instituto que vem eliminar o processo, são aniquiladas várias garantias constitucionais. Ela virou uma mercadoria. O investigado faz uma delação e por isso tem redução de pena. Para a pessoa que não tem uma situação favorável, resta a ela um acordo de delação premiada para ao fim do processo conseguir alguns benefícios – uma redução de pena, prisão domiciliar ou um regime mais brando, por exemplo”, comenta.

Ele diz que, apesar de “facilidade” na investigação para as partes de acusação, visto que o delator deverá comprovar as ocorrências das informações repassadas e se tem acesso a ações de dentro das organizações, existe a possibilidade de inversão de papéis no processo.

“Quando se pensa que o órgão de acusação, que deteria o comprometimento de comprovar tudo aquilo que alega (e ele não tem essas condições), é mais fácil celebrar acordo de colaboração, porque se evita a necessidade de comprovação. É uma moeda, e os dois saem ganhando: o Ministério Público que tem elemento de prova e o delator, em favor dessa colaboração, tem os benefícios”.

Devolução de R$ 71,8 milhões

Conforme a 14ª Promotoria de Justiça Criminal e Defesa do Patrimônio Público, comandada pela promotora Ana Cristina Bardusco, os 16 acordos de delação premiada homologados pelo Ministério Público envolvem o ex-governador Silval Barbosa, citado como chefe de operações de esquemas.

Os nomes dos delatores e os conteúdos desses acordos não foram divulgados.

Essas 16 delações já geraram o recolhimento de R$ 26,9 milhões em dinheiro como parte do acordo, além de tomada de imóveis que somam R$ 45 milhões. No total, elas derivam de 46 inquéritos policiais de investigação e geraram quatro ações penais.

Reinaldo Fernandes

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