Ahmad Jarrah
Nesta terça-feira (02) a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec), homologou o pedido feito pela CAB Cuiabá (concessionária de Água e Esgoto da Capital) e reajustará os preços na tarifa da água em 16,82%. O novo valor passa a valer a partir do dia 4 de março e também reajustou outros serviços como religação, multas e instalação de novos hidrômetros.
A informação que circulou no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (03), acatou o pedido anual de aumento feito pela concessionária. A CAB havia reivindicado um acréscimo de 16%, logo em janeiro, mas foi impedida por uma medida judicial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O último reajuste foi de 8,99%, em fevereiro de 2015, concedido pela antiga Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento de Cuiabá (Amaes).
Veja a decisão no diário oficial:
AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CUIABÁ – ARSEC
DELIBERAÇÃO N. 02, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016.
Dispõe sobre o reajuste dos valores das tarifas de água, esgotamento sanitário e demais serviços complementares, que serão aplicadas pela CAB Cuiabá S.A. no período contratual 2016/2017.
A Diretoria Executiva Colegiada da ARSEC, em consonância com a Lei Complementar n. 374, de 31 de março de 2016, e em observância ao disposto na Cláusula 20 do Contrato de Concessão para Prestação de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário n. 14/2011, celebrado entre a Concessionária CAB CUIABÁ S.A e o Município de Cuiabá-MT, e: Considerando o previsto no art. 39 da Lei Federal n. 11.445, de 05 de janeiro de 2007, bem como o art. 50 do Decreto n. 7.217, de 21 de junho de 2010;
Considerando o pedido de reajuste tarifário anual feito pela CAB Cuiabá, que foi analisado e decidido pela Diretoria Executiva Colegiada na reunião extraordinária de 01 de fevereiro de 2016;
DECIDE: Art. 1º – Homologar o pedido da CAB Cuiabá de reajuste tarifário anual, no percentual de 16,82% (dezesseis vírgula oitocentos e vinte e três por cento – IR = 1,16823), de acordo com as condições estabelecidas nesta Deliberação.
Art. 2º – Os valores das tarifas água, esgoto e serviços complementares a serem aplicados pela Concessionária constam nos Anexos I e II respectivamente.
Art. 3º – A Concessionária deverá dar ampla divulgação aos usuários do valor tarifário reajustado, mediante publicação em jornal de grande circulação, no âmbito da área de Concessão. Parágrafo único: deverá ser observada uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de entrada em vigor do novo valor da tarifa. Art. 4º – A Concessionária deverá ser notificada, por ofício, para dar cumprimento imediato a esta Deliberação. Art. 5º – Esta Deliberação deverá ser publicada no Diário Oficial de Contas e no Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Cuiabá-MT para ciência dos usuários e demais interessados.
LEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS
Diretor Presidente Regulador da ARSEC
ROSIDELMA FRANCISCA GUIMARÃES
Diretora de Regulação e Fiscalização
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