Árvores de diversas espécies, como cumbaru, angico, embaúba e chico magro encontram-se arrancadas de uma Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), localizada próxima ao viaduto do despraiado, na avenida Miguel Sutil. Após conseguir uma licença para devastar apenas parte do terreno, o proprietário do espaço foi além e dizimou mais do dobro do que lhe foi permitido.
Segundo relatos de trabalhadores que estavam no local, em um domingo de manhã (30) um operador de máquinas chegou ao terreno às 7h e iniciou o corte de árvores. Ao ser questionado por funcionários de um posto, localizado logo a frente do terreno, ele apresentou um parecer técnico da licença prévia para a devastação, ou seja, não havia legitimidade para o ato.
Conforme o documento, registrado no dia 18 de fevereiro de 2014, o requerente apresentou um Plano de Controle Ambiental (APC) para “Canalização de Águas Pluviais e Servidas”, sob supervisão de um engenheiro técnico na área. Ainda no documento, cita-se que “antes do início da obra o requerente deverá solicitar Licença Especial para a Remoção de Indivíduos Arbóreos, junto à Secretaria de Meio Ambiente (SMMA)”.
Segundo o diretor de licenciamento da SMMA, Jackson Messias de Souza, para o requerente retirar o licenciamento, um processo foi feito para iniciar as obras de canalização. Em compensação, ele doou 164 mudas de árvores nativas do serrado, para dar prosseguimento ao plano.
No entanto, o operador devastou uma área de aproximadamente 400 m², contra os 150 m² lineares ao longo do canal de esgoto, algo além do permitido, segundo documentos emitidos pela prefeitura. A reportagem teve acesso ao parecer técnico apresentado pelo ‘maquineiro’, além da documentação de licenciatura, os quais apresentavam divergências ao ato do trabalhador.
Com um total de 16.473,85 m², a área é dividida em três lotes. Sem orientação do engenheiro, o operador de máquinas invadiu uma destas áreas, que é de propriedade de terceiros e devastou tanto esta quanto a área do requerente Guilherme Franco de Carvalho.
No outro dia, logo pela manhã, trabalhadores do posto local acionaram a polícia e a SMMA para avaliar a situação. Na mesma hora, o requerente teve o licenciamento cassado e a máquina apreendida. De acordo ainda com Souza, o dono do terreno vai ser penalizado pelo ato.
“Ele deve pagar uma multa equivalente ao metro quadrado devastado, que varia entre R$ 400 a R$ 600 mil. Além disso, ele o PRAD deve ser repassado para ele, e fica ao encargo dele reflorestar toda área em que foi degradada pelo maquineiro”, destacou.