A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, extinguiu parcialmente mais uma ação oriunda da Operação Arca de Noé, em relação ao ex-comendador João Arcanjo Ribeiro, em decorrência da prescrição.
A decisão foi divulgada nesta terça-feira (25).
O processo apura suposto esquema de desvios na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, entre os anos de 1999 e 2022. Arcanjo teria atuado na alegada empreitada ilícita e, por conta disso, respondia a ação pelos crimes de associação criminosa, peculato e lavagem de dinheiro.
Assim como em outras causas semelhantes, a idade de Arcanjo foi fundamental para dar fim parcial ao processo. É que ele já tem mais de 70 anos, o que, de acordo com a legislação penal, reduz pela metade o prazo prescricional.
Na decisão, a magistrada lembrou que o Juízo já havia extinto a punibilidade quanto ao delito de associação criminosa. Em relação aos demais crimes, a juíza observou que o prazo prescricional é de 16 e 20 anos, respectivamente.
“Todavia, o acusado JOÃO ARCANJO RIBEIRO conta com mais de 70 (setenta) anos de idade e, em nosso ordenamento Jurídico, o prazo prescricional é reduzido pela metade, conforme dispõe o artigo 115 do Código Penal, passando a ocorrer em 08 (oito) anos para o delito de PECULATO, e 10 (dez) anos para o delito de Lavagem de Dinheiro”.
“Assim, considerando que os fatos apurados nestes autos, ocorreram entre 02.12.1999 a 30.12.2002, e tendo em vista que a denúncia foi recebida em 28.09.2010 é possível observar que já decorreu o prazo necessário (08 a 10 anos) para ocorrência da Prescrição da Pretensão Punitiva do Estado, para alguns delitos de peculato e de lavagem de dinheiro”, destacou.
Embora tenha reconhecido a incidência da prescrição, a juíza determinou o prosseguimento da ação penal em relação aos fatos ocorridos entre 2000 e 2002, que ainda não prescreveram.