O juiz da Comarca de Araputanga, Renato José de Almeida Costa Filho, acatou pedido de liminar (provisório) da Defensoria Pública do Estado e obrigou a Secretaria de Educação de Araputanga (337 km de Cuiabá) a realizar a matrícula na pré-escola de todas as crianças que vierem a completar quatro anos no decorrer do ano letivo de 2017.
A ação foi motivada por reclamação de uma mãe que teve o pedido de matrícula de seu filho, que completaria quatro anos em abril, negado por uma escola do município. O defensor público do município, Carlos Wagner Gobati de Matos, tentou resolver a questão extraoficialmente.
No entanto, a Secretaria de Educação informou que o ingresso da criança na pré-escola deverá ocorrer somente na hipótese em que a criança tiver completado quatro anos de idade até 31 de março, conforme artigo 2º, da Resolução nº 06/2010, do Conselho Nacional de Educação, e artigo 16, da Resolução Normativa nº 02/2015, do Conselho Estadual de Educação.
Diante da negativa, a Defensoria Pública não viu outra alternativa senão ajuizar a Ação Civil Pública, argumentando que os Conselhos Nacional e Estadual da Educação extrapolaram o poder regulamentar e foram além do que a Constituição Federal e as leis federais estipulam sobre o direito à educação fundamental.
A liminar suspendeu os efeitos de resolução normativa e demais atos do Estado que determinem o contrário. Determinou ainda que o município matricule, no prazo máximo de cinco dias úteis do pedido do responsável legal, em qualquer das escolas públicas municipais, todas as crianças que venham a completar quatro anos de idade no decorrer do ano letivo de 2017.
Com assessoria