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Aposentado é condenado por homicío qualificado de esposa

Carlito Lemes Correa foi condenado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá por homicídio qualificado por motivo torpe, sem possibilidade de defesa da vítima. O aposentado assassinou a esposa Rosa de Miranda Correa Lemes com um tiro de espingarda, em 19 de outubro de 2014, no Assentamento Rural Pai Joaquim, Distrito da Guia. O casal vivia junto há mais de 35 anos e tinha cinco filhos, sendo três mulheres e dois homens.
 
O julgamento foi presidido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, titular da 1ª Vara Criminal, que fixou a pena em 13 anos e seis meses de prisão em regime fechado. A sessão ocorreu na última terça-feira (26 de maio).
 
No julgamento, estiveram presentes as testemunhas de acusação Eder Lucio Nunes de Holanda e Walderi Alvino da Silva, que foram dispensadas. Vivian de Miranda Lemes Correa e Fabiana Correa Lemes, filhas do casal, não compareceram por não terem sido encontradas nos endereços constantes nos autos. José Mendes Araújo foi ouvido como testemunha de defesa.
 
A promotora de Justiça Daniela Berigo Buttner Castor requereu que fosse passado o depoimento da testemunha Fabiana Correa Lemes prestado em juízo na 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Em seguida, foi colhido o depoimento do acusado, que disse ter agido em autodefesa.
 
Seguindo os trâmites da sessão, o Ministério Público produziu a acusação sustentando a tese de “homicídio qualificado com a exclusão da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. No que tange ao crime de porte ilegal de arma de fogo, a sua condenação”. A defensora pública Giovanna Marielly da Silva Santos fez a defesa sustentando a tese de “homicídio culposo, exclusão das qualificadoras e clemência. Quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo, o não reconhecimento”.
 
Após a conclusão dos debates com a réplica do MP e a tréplica da Defensoria Pública, o Conselho de Sentença se reuniu e votou pela condenação do réu. Carlito Lemes Correa foi condenado pelo homicídio e absolvido pelo crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Assessoria

Redação

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