Jurídico

Após ter contas reprovadas, partido tem 15 dias para pagar R$ 1 mi

A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, em atuação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), deu 15 dias para que o Diretório Estadual do Podemos (PODE-MT) realize o pagamento de mais de R$ 1 milhão ao Tesouro Nacional.

A decisão foi publicada nesta terça-feira (2).

Trata-se de um processo que está na fase de execução após o partido ter as contas anuais de 2018 reprovadas.

Mesmo após ter sido intimado pela Justiça a recolher o valor estabelecido inicialmente nos autos, o partido não obedeceu a ordem – o que deu ensejo à deflagração da fase executória.

“Deste modo, defiro o requerimento formulado na petição da Exequente (id. 18490868), nos termos do art. 523 do CPC, e determino a intimação do prestador de contas Diretório Estadual do Podemos – PODE/MT, na pessoa de seu procurador constituído nos autos (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento e apresente o comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao valor atualizado de R$ 1.020.994,84 (um milhão, vinte mil, novecentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos), sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil”, diz trecho da decisão.

Se o partido não quitar o valor dentro do prazo estabelecido pela magistrada, haverá a incidência de juros e atualização monetária.

Redação

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