O Ministério Público Estadual (MPE) orienta a população para que não pague o Propriedade Predial e Territorial Urbana de Cuiabá (IPTU) até que Cuiabá encaminhe boletos atualizados. A recomendação veio após decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proferida nesta quinta-feira (30), vetou lei municipal que elevava o valor da cobrança.
O MP entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade, na qual apontou que a lei que autorizou a atualização extrapolava a capacidade dos contribuintes.
Relatora do processo, a desembargadora Serly Marcondes acompanhou a manifestação do Ministério Público, apontando que a atualização só causaria maior inadimplência por parte dos cidadãos diante do atual cenário econômico.
O TJ ainda sugeriu a prorrogação da data de pagamento do IPTU e que a prefeitura divulgue que o valor que consta nos carnês já emitidos não são validos, bem como que não receba pagamentos referentes à contribuição anulada pela decisão.
Uma nota do procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, foi publicada pelo Ministério Público após a decisão. O chefe do MP comemorou a suspensão da lei e recomendou que a população aguarde até que novos carnês sejam emitidos para só então pagar o imposto.
“Uma vez mais o Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso não faltou aos interesses da sociedade, defendidos neste caso pelo Ministério Público com a propositura desta ADI sobre o IPTU em Cuiabá. O aumento exorbitante de tributos ofende o direito do cidadão contribuinte, direito fundamental segundo o próprio Supremo Tribunal Federal. Diante da decisão unânime do Tribunal alertamos para que a população não pague os boletos emitidos, e que os bancos não procedam ao recebimento, até que sejam emitidos novos boletos com base nos valores anteriores à legislação declarada inconstitucional”, disse.