Após recurso do Ministério Público Estadual (MPMT), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a paralisação imediata do contrato de concessão firmado entre o Município de Juara e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda., após identificar graves irregularidades no processo licitatório e riscos ao erário. .
O acordo, oriundo de concorrência pública, previa a concessão dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos no município. Também estava prevista a construção e operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem, em um contrato com vigência de 35 anos e valor estimado em R$ 420 milhões.
A decisão do TJMT reformou liminar que havia sido negada pelo juízo da 1ª Vara Cível de Juara, reconhecendo a existência de ilegalidades no procedimento licitatório e no próprio contrato. Para o Tribunal, a continuidade da execução poderia causar prejuízo concreto aos cofres públicos e comprometer a responsabilidade fiscal do município.
No voto, o relator desembargador Márcio Vidal apontou falhas como ausência de estudo técnico de viabilidade financeiro-orçamentária, falta de dotação suficiente, inexistência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal e descumprimento de prazos mínimos legais entre a publicação do edital e o recebimento de propostas. Também foi citada a falta de respaldo legislativo para abertura de crédito especial, já que o projeto foi rejeitado pela Câmara Municipal.
A suspensão foi solicitada pelo promotor de Justiça Alysson Antonio de Siqueira Godoy, que ajuizou ação civil pública e alertou para o risco de o município assumir obrigações financeiras por mais de três décadas sem garantia de sustentação fiscal. Além de interromper o contrato, a decisão também impede Juara de realizar novas contratações, por dispensa ou inexigibilidade, envolvendo objeto semelhante ao do acordo suspenso.


