A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu uma liminar e suspendeu a cobrança retroativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da energia solar. A decisão se deu em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, proposta pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) contra a Energisa, concessionária de energia elétrica que atua no estado, a pedido do deputado estadual Faissal Calil (Cidadania).
Na petição, o parlamentar apontava o descumprimento, por parte da empresa, de decisões judiciais referentes a cobrança retroativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços da energia solar. Após o pedido de Faissal, a ALMT propôs a ação, junto ao TJMT, que acatou o requerimento do Legislativo estadual, em liminar.
Na decisão, a desembargadora apontou que a controvérsia relativa à incidência de ICMS nos casos de mini e microgeração de energia solar fotovoltaica pela própria unidade consumidora está resolvida desde o julgamento da ação que decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), em 2022, determinando assim a suspensão imediata da cobrança.
“Esta é mais uma vitória que conquistamos contra a Energisa, que insiste em cobrar algo que não é constitucional. Hoje é um dia de muita alegria para mim, como deputado estadual, e quero agradecer também aos colegas da ALMT, pois juntos tivemos êxito mais uma vez, nesta guerra jurídica, onde estamos lutando por milhares de consumidores em Mato Grosso”, afirmou Faissal.
Com Assessoria